Execução Fiscal

Fiança bancária e seguro garantia na execução fiscal: o que mudou com o STJ

14 de julho de 2026•5 min de leitura

Uma indústria de médio porte recebe a citação de uma execução fiscal de quase um milhão de reais. O caixa está apertado, o estoque é essencial para manter a produção rodando e o único imóvel livre de ônus é a sede da empresa. O primeiro instinto do administrativo, ou até de um advogado menos atento ao tema, é correr atrás de dinheiro para depositar em juízo ou aceitar a penhora do imóvel, porque “é assim que a lei manda”. Só que não é bem assim, e o Superior Tribunal de Justiça acaba de deixar isso ainda mais claro.

O que o STJ decidiu no Tema 1.385

Em fevereiro de 2026, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.385 dos recursos repetitivos e fixou uma tese com efeito vinculante para todos os juízes e tribunais do país: na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido pela empresa executada não pode ser recusado pela Fazenda Pública apenas porque não segue a ordem legal de preferência da penhora, prevista no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80).

Na prática, isso significa que a empresa não precisa esgotar dinheiro em espécie nem oferecer o imóvel da fábrica antes de poder usar uma garantia bancária ou uma apólice de seguro garantia. A Fazenda só pode rejeitar essas modalidades em situações específicas: quando o valor da garantia é insuficiente, quando há defeito formal no documento ou quando a instituição que emitiu a fiança ou o seguro não tem idoneidade para tanto.

Por que isso importa para quem administra uma empresa

Toda execução fiscal cria uma tensão entre dois interesses legítimos: o Fisco quer garantia sólida para receber o crédito, e a empresa precisa continuar operando, pagando fornecedores e honrando a folha enquanto discute a dívida. Quando o juízo aceita apenas dinheiro ou bens físicos como garantia, o efeito colateral é travar recursos que deveriam estar girando no negócio.

A fiança bancária e o seguro garantia resolvem essa tensão. Em vez de imobilizar caixa ou hipotecar o patrimônio da empresa, o executado contrata um banco ou uma seguradora para garantir o valor da dívida, mediante o pagamento de uma taxa periódica. O crédito tributário fica garantido do mesmo jeito, e a empresa mantém liquidez para tocar a operação enquanto o processo corre.

Antes da decisão do STJ, alguns juízes e procuradorias resistiam a aceitar essas garantias fora da ordem legal, o que gerava discussão caso a caso e insegurança para quem estava planejando a estratégia de defesa. Agora, com a tese fixada em repetitivo, essa discussão perde força: a recusa só se sustenta com um motivo concreto, ligado à qualidade da garantia, e não à sua posição na lista de preferência.

O que fazer diante de uma execução fiscal a partir de agora

Se a empresa já está sendo executada e ofereceu ou está prestes a oferecer garantia, vale reavaliar a estratégia com o advogado responsável. Em muitos casos, substituir uma penhora que trava bens operacionais por fiança bancária ou seguro garantia é possível mesmo em processos já em andamento, e o STJ agora dá respaldo mais forte para esse pedido.

Para quem ainda não foi executado mas sabe que tem débitos tributários em aberto, o momento também é bom para conversar com o setor financeiro sobre linhas de fiança bancária e apólices de seguro garantia disponíveis, e ter esse instrumento pronto para usar assim que a citação chegar. Negociar essas garantias com calma, fora da pressão de um prazo processual, costuma sair mais barato e mais rápido.

Um ponto de atenção: a tese não afasta a análise de suficiência e idoneidade da garantia. O valor oferecido precisa cobrir o débito, geralmente com a margem exigida pela jurisprudência, e a instituição financeira ou seguradora precisa ter capacidade reconhecida para honrar o compromisso. Um seguro garantia mal dimensionado ou emitido por seguradora com histórico frágil ainda pode ser recusado, agora com fundamento técnico, não mais por causa da ordem de preferência.

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1.385 dá mais previsibilidade para empresas que enfrentam execução fiscal e reforça uma ferramenta que já existia, mas que nem sempre era usada com segurança. Proteger o caixa da empresa durante um processo tributário não é sobre driblar o Fisco, é sobre usar os instrumentos legais disponíveis da forma mais inteligente possível.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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