Trabalhista

FGTS em Atraso: a Nova Tese do TST que Amplia o Risco para Empregadores

29 de junho de 2026•4 min de leitura

A empresa fecha o mês no aperto. O salário sai no dia certo, mas o FGTS fica para o mês seguinte. O empregado continua trabalhando normalmente. Parece que o assunto ficou para trás. O problema é que, para o TST, ele nunca ficou.

Em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 70 (IRR 070) como tese vinculante para toda a Justiça do Trabalho. A decisão é simples e direta: o atraso ou a irregularidade no recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador, suficiente para que o empregado peça a rescisão indireta do contrato.

O que é rescisão indireta e por que isso importa para o caixa da empresa

A rescisão indireta é o que a CLT chama de “justa causa do empregador”. Quando o empregado pede esse tipo de encerramento de contrato, ele recebe tudo como se tivesse sido dispensado sem justa causa: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e, claro, o próprio FGTS em aberto. O custo para a empresa pode ser expressivo.

Antes do IRR 070, muitos juízes do trabalho exigiam um requisito chamado imediatidade: o empregado precisava reagir ao problema logo depois de descobrir o atraso. Se continuasse trabalhando por meses sem reclamar, entendia-se que houve perdão tácito e a rescisão indireta ficava prejudicada.

O TST encerrou esse debate. A tese vinculante firmada pelo IRR 070 deixa claro que a ausência de imediatidade não afasta o direito à rescisão indireta quando se trata de FGTS. O empregado pode ter continuado trabalhando normalmente por meses. Isso não vai mais proteger a empresa.

Qual o nível de atraso que gera o risco

Não é qualquer atraso que configura a falta grave. O TST fez uma ressalva importante na redação da tese: o inadimplemento precisa ser qualificado, reiterado e estrutural. Um atraso episódico, pontual, de pouca expressividade, não se enquadra automaticamente na hipótese de rescisão indireta.

O problema é que o conceito de “reiterado e estrutural” depende de avaliação caso a caso. A empresa que atrasa o FGTS todo mês, mesmo que por poucos dias, está acumulando um histórico que pode ser usado contra ela em juízo. Já a que teve um único mês de dificuldade e regularizou na sequência tem uma posição mais defensável.

Na prática, o risco cresce proporcionalmente ao padrão de atraso. Quanto mais frequente e prolongado, mais difícil fica a defesa da empresa.

O que muda na gestão de pessoal a partir de agora

Primeiro ponto: regularidade no recolhimento do FGTS passou a ser uma questão de gestão de passivo trabalhista, não só de obrigação acessória. A empresa que vive no limite do prazo, ou que atrasa com frequência, está construindo um risco jurídico que pode se materializar a qualquer momento, inclusive de empregados que já saíram e entrem com ação retroativa.

Segundo ponto: a tese vinculante do TST é obrigatória para todos os juízes e tribunais do trabalho. Não há mais discussão sobre o tema nas instâncias inferiores. Quando a matéria for levantada, o entendimento será aplicado.

Terceiro ponto: o empregado que pedir rescisão indireta por FGTS em atraso pode acumular o pedido com outros pleitos, como dano moral. O passivo potencial vai além das verbas rescisórias.

Como se proteger

Não existe uma fórmula definitiva, mas algumas medidas reduzem o risco de forma significativa. Manter os recolhimentos em dia é o ponto de partida. Quando o caixa apertar, é importante documentar os atrasos, regularizar o quanto antes e registrar o pagamento dos encargos moratórios. Esse conjunto de atitudes demonstra boa-fé e pode enfraquecer um pedido de rescisão indireta baseado em atraso pontual.

Se a empresa já tem um histórico de atrasos acumulados, a conversa com o advogado precisa acontecer antes de o empregado tomar a iniciativa. Há formas de negociar e regularizar a situação que podem mudar o cenário de passivo.

O TST consolidou a tese. O que cada empresa vai fazer com isso é uma decisão de gestão.

Tem empregados com FGTS em atraso na sua empresa ou quer entender o risco que isso representa? Fale com a Amon & Farias.

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