O Senado aprovou o fim da escala 6×1. Para quem emprega, a pergunta deixou de ser se a jornada vai mudar e passou a ser quanto a mudança vai custar e quanto tempo a empresa tem para se organizar. A resposta depende da escala de cada função, do sindicato da categoria e de decisões que podem ser tomadas desde já, antes que os prazos comecem a correr.
O que foi aprovado
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, no mesmo texto que a Câmara havia enviado em maio. Por ser emenda à Constituição, ela não passa pela sanção do presidente: segue para promulgação e vale a partir da publicação no Diário Oficial. Até a data deste texto, a promulgação não tinha data oficial marcada.
A emenda muda dois incisos do art. 7º da Constituição. A jornada normal continua limitada a 8 horas por dia, e o teto semanal cai de 44 para 40 horas, mantida a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.
O calendário da transição
A redução é feita em duas etapas, contadas da publicação da emenda:
- 2 meses depois: a jornada semanal não pode passar de 42 horas, os 2 dias de repouso passam a valer e perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a nova regra.
- 1 ano depois dessa primeira etapa: o limite cai para 40 horas semanais.
O ponto que mais pega a empresa desprevenida é o das cláusulas coletivas. Uma escala que hoje se apoia na convenção da categoria pode deixar de valer já na primeira etapa, antes mesmo das 40 horas.
O custo que fica com a empresa
A emenda proíbe compensar a redução com corte de salário. A diminuição da jornada e o dia a mais de descanso se aplicam aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, e a regra alcança também os pisos salariais.
Na prática, a hora trabalhada fica mais cara. Para quem cumpre 44 horas hoje, a hora sobe cerca de 4,8% na fase de 42 horas e 10% na de 40 horas, com o mesmo salário. E as horas que saem da semana precisam ser cobertas de algum jeito: com contratação, com reorganização de turnos ou com hora extra, que custa no mínimo 50% a mais e, quando vira rotina, gera passivo trabalhista.
Quem já trabalha com jornada de 40 horas ou menos não tem redução proporcional, mas passa a dever os 2 dias de repouso semanal.
Onde está a margem da empresa
O texto aprovado deixa espaço para adaptar a operação, e quase todo ele passa pela negociação coletiva:
- Folgas na média do mês. Convenção ou acordo coletivo pode criar, excepcionalmente, um regime que garanta os 2 dias de repouso na média do mês, desde que o empregado folgue pelo menos 1 dia a cada semana de trabalho. Para comércio, saúde, restaurantes e serviços que funcionam todos os dias, é o caminho para não desmontar a escala.
- Jornada diária maior na fase de 42 horas. Durante essa etapa, a norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir as horas da semana, respeitados os 2 dias de repouso.
- Cargos com regra própria. Ao empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026), não se aplicam as regras de duração e controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva. As folgas continuam garantidas.
- Pequenas empresas. A emenda autoriza uma lei complementar com medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe; até ela vir, vale a regra geral.
- Contratos com o poder público. Nos contratos com a administração pública em vigor que envolvam emprego direto de mão de obra, inclusive concessões e parcerias público-privadas, a redução da jornada dos empregados alocados só se aplica depois do aditamento que mantém o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a ser formalizado em até 1 ano da publicação. Sem o aditamento, a nova jornada passa a valer do mesmo jeito ao fim desse prazo, então o pedido de reequilíbrio precisa ser feito a tempo.
O que fazer agora
Antes da publicação, não vale a pena mudar escala nem contrato: os prazos ainda não começaram a correr. O que vale é chegar a essa data com a conta pronta.
- Medir o impacto por função. Quantas pessoas trabalham hoje acima de 40 horas, em que escala, e quantas a operação vai exigir em cada etapa.
- Ler a norma coletiva da categoria. Data-base, sindicato e o que ela diz sobre jornada e folgas. É ali que estão as cláusulas que podem cair em 2 meses, e é na mesa de negociação que a empresa encontra as saídas do texto aprovado.
- Revisar contratos e controles. Contratos de trabalho, acordos de compensação, banco de horas e política de ponto que tomam as 44 horas como referência.
- Separar os contratos públicos. Se a empresa presta serviço a órgão público com equipe alocada, identificar desde já os contratos que vão precisar de aditamento e reunir os números do reequilíbrio.
Calcule o impacto na sua escala
Para dar o primeiro passo com números, o escritório preparou um simulador gratuito. Você informa como a sua operação funciona hoje (dias abertos, horas por dia, quantas pessoas trabalham ao mesmo tempo e o salário da função) e ele mostra quantas pessoas a nova regra exige em cada etapa, quanto custa contratar e quanto custaria cobrir com hora extra.
Abrir o Simulador da Escala 5×2
O resultado é uma estimativa para planejamento e não substitui a análise da convenção coletiva e da operação real da empresa. Para transformar a simulação em um plano de adequação da sua equipe, fale com a Amon & Farias.
