Execução Fiscal

Conselho Nacional de Justiça estabelece novas regras para extinções de Execuções Fiscais de baixo valor.

17 de abril de 2024•3 min de leitura

Conselho Nacional de Justiça estabelece novas regras para extinções de Execuções Fiscais de baixo valor.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade novas diretrizes para a extinções de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil que não tenham tido movimentação útil por mais de um ano e nas quais não tenham sido encontrados bens penhoráveis, independentemente de o executado ter sido citado ou não.

PRINCIPAIS PONTOS DAS NOVAS REGRAS:

  • Valor da execução fiscal: As diretrizes se aplicam a execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil,considerando o valor atualizado no momento do ajuizamento;
  • Ausência de movimentação: A extinção será considerada quando não houver movimentação útil no processo por mais de um ano.Isso visa evitar a sobrecarga de processos paralisados, liberando recursos judiciais para casos mais urgentes;
  • Devedor não citado ou sem bens penhoráveis: A extinção ocorrerá quando o devedor não foi citado no processo ou, se citado, não foram encontrados bens penhoráveis. Isso evita a perpetuação de processos sem perspectiva de recuperação financeira.

NECESSIDADE DE CONSULTA A UM ADVOGADO:

É importante ressaltar que, embora essas novas regras possam beneficiar muitos contribuintes, é fundamental consultar um advogado especializado em direito tributário para entender melhor como elas podem se aplicar a cada caso específico. Um advogado pode fornecer orientações precisas e representação legal adequada durante todo o processo.

Após a extinção da execução fiscal conforme as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é fundamental compreender que isso não impede a possibilidade de ajuizamento de novas execuções caso sejam identificados bens penhoráveis no futuro. Entretanto, é necessário considerar que, nesse novo cenário, a prescrição passa a ser um fator determinante para extinguir a nova execução, especialmente se proposta com base no mesmo título judicial.

É nesse ponto que a figura do advogado especializado em direito tributário ganha ainda mais relevância. Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para analisar cada caso individualmente, avaliando a viabilidade de uma nova execução fiscal após a extinção da anterior. Além disso, ele estará apto a orientar o contribuinte sobre os prazos prescricionais aplicáveis e os melhores caminhos a seguir para proteger seus interesses legais.

Portanto, é extremamente necessário o auxílio de um advogado especializado para analisar se sua execução fiscal se encaixa nos parâmetros para que um advogado entre com o pedido de extinção. Nós, da equipe AMON & FARIAS ADVOGADOS, estamos disponíveis para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo em todo o processo.

Se você está enfrentando uma execução fiscal e deseja buscar a extinção com base nas novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, entre em contato conosco. Estamos aqui para oferecer todo o suporte necessário, esclarecer suas dúvidas e representá-lo de forma eficaz durante todo o processo.

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