Conselho Nacional de Justiça estabelece novas regras para extinções de Execuções Fiscais de baixo valor.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade novas diretrizes para a extinções de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil que não tenham tido movimentação útil por mais de um ano e nas quais não tenham sido encontrados bens penhoráveis, independentemente de o executado ter sido citado ou não.
PRINCIPAIS PONTOS DAS NOVAS REGRAS:
- Valor da execução fiscal: As diretrizes se aplicam a execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil,considerando o valor atualizado no momento do ajuizamento;
- Ausência de movimentação: A extinção será considerada quando não houver movimentação útil no processo por mais de um ano.Isso visa evitar a sobrecarga de processos paralisados, liberando recursos judiciais para casos mais urgentes;
- Devedor não citado ou sem bens penhoráveis: A extinção ocorrerá quando o devedor não foi citado no processo ou, se citado, não foram encontrados bens penhoráveis. Isso evita a perpetuação de processos sem perspectiva de recuperação financeira.
NECESSIDADE DE CONSULTA A UM ADVOGADO:
É importante ressaltar que, embora essas novas regras possam beneficiar muitos contribuintes, é fundamental consultar um advogado especializado em direito tributário para entender melhor como elas podem se aplicar a cada caso específico. Um advogado pode fornecer orientações precisas e representação legal adequada durante todo o processo.
Após a extinção da execução fiscal conforme as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é fundamental compreender que isso não impede a possibilidade de ajuizamento de novas execuções caso sejam identificados bens penhoráveis no futuro. Entretanto, é necessário considerar que, nesse novo cenário, a prescrição passa a ser um fator determinante para extinguir a nova execução, especialmente se proposta com base no mesmo título judicial.
É nesse ponto que a figura do advogado especializado em direito tributário ganha ainda mais relevância. Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para analisar cada caso individualmente, avaliando a viabilidade de uma nova execução fiscal após a extinção da anterior. Além disso, ele estará apto a orientar o contribuinte sobre os prazos prescricionais aplicáveis e os melhores caminhos a seguir para proteger seus interesses legais.
Portanto, é extremamente necessário o auxílio de um advogado especializado para analisar se sua execução fiscal se encaixa nos parâmetros para que um advogado entre com o pedido de extinção. Nós, da equipe AMON & FARIAS ADVOGADOS, estamos disponíveis para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo em todo o processo.
Se você está enfrentando uma execução fiscal e deseja buscar a extinção com base nas novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, entre em contato conosco. Estamos aqui para oferecer todo o suporte necessário, esclarecer suas dúvidas e representá-lo de forma eficaz durante todo o processo.