Tributário

<strong>Isenção tributária para portadores de doenças graves</strong>

03 de janeiro de 2024•3 min de leitura

Isenção tributária para portadores de doenças graves

     A isenção tributária para portadores de doenças graves é um benefício fiscal previsto na Lei nº 7.713/1988. Este benefício isenta do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves, desde que sejam comprovadas por laudo médico.

Rol de doenças graves

     O rol de doenças graves que dão direito à isenção está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. São elas:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Moléstia profissional
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Entre outras

Documentação necessária

     O laudo médico deve ser emitido por um médico especialista, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O laudo deve conter as seguintes informações:

  • Nome do contribuinte;
  • Data de nascimento do contribuinte;
  • Diagnóstico da doença;
  • Grau de incapacidade da doença;
  • Prazo estimado de duração do tratamento.

Abrangência do benefício

     O benefício da isenção tributária para portadores de doenças graves é válido para todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, independentemente da sua origem. São exemplos de rendimentos que podem ser isentos:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Aluguéis;
  • Lucros de empresas;
  • Juros de aplicações financeiras;

Importância do benefício

     A isenção tributária para portadores de doenças graves é um benefício importante que pode ajudar a reduzir o impacto financeiro do tratamento da doença. O tratamento de doenças graves pode ser muito caro, e a isenção do Imposto de Renda pode ajudar a aliviar o peso financeiro sobre o contribuinte e sua família.

Como solicitar a isenção tributária para portadores de doenças graves?

     Para solicitar a isenção tributária para portadores de doenças graves, o contribuinte deve apresentar o laudo médico que comprove a doença grave ao órgão fiscalizador.

     O órgão fiscalizador irá analisar o laudo médico e, se estiver de acordo com os requisitos legais, concederá a isenção tributária.

     A isenção tributária para portadores de doenças graves é um benefício que pode ser solicitado a qualquer momento. No entanto, é importante solicitar a isenção o mais breve possível, para que o contribuinte possa aproveitar o benefício o mais rápido possível.

     O escritório Amon & Farias pode ajudá-lo a solicitar a isenção tributária para portadores de doenças graves de forma rápida e eficiente. Nossos advogados estão preparados para:

  • Orientá-lo sobre os requisitos legais para a isenção;
  • Analisar o seu laudo médico para verificar se ele atende aos requisitos legais;
  • Preparar os documentos necessários para a solicitação da isenção;
  • Representar você junto ao órgão fiscalizador para solicitar a isenção.

     Se você é portador de uma doença grave que está listada no rol da Lei nº 7.713/1988, entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a solicitar a isenção tributária e reduzir o impacto financeiro do tratamento da sua doença.

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