A isenção tributária para portadores de doenças graves é um benefício fiscal previsto na Lei nº 7.713/1988. Este benefício isenta do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves, desde que sejam comprovadas por laudo médico.
Rol de doenças graves
O rol de doenças graves que dão direito à isenção está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Moléstia profissional
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Entre outras
Documentação necessária
O laudo médico deve ser emitido por um médico especialista, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O laudo deve conter as seguintes informações:
- Nome do contribuinte;
- Data de nascimento do contribuinte;
- Diagnóstico da doença;
- Grau de incapacidade da doença;
- Prazo estimado de duração do tratamento.
Abrangência do benefício
O benefício da isenção tributária para portadores de doenças graves é válido para todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, independentemente da sua origem. São exemplos de rendimentos que podem ser isentos:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Aluguéis;
- Lucros de empresas;
- Juros de aplicações financeiras;
Importância do benefício
A isenção tributária para portadores de doenças graves é um benefício importante que pode ajudar a reduzir o impacto financeiro do tratamento da doença. O tratamento de doenças graves pode ser muito caro, e a isenção do Imposto de Renda pode ajudar a aliviar o peso financeiro sobre o contribuinte e sua família.
Como solicitar a isenção tributária para portadores de doenças graves?
Para solicitar a isenção tributária para portadores de doenças graves, o contribuinte deve apresentar o laudo médico que comprove a doença grave ao órgão fiscalizador.
O órgão fiscalizador irá analisar o laudo médico e, se estiver de acordo com os requisitos legais, concederá a isenção tributária.
A isenção tributária para portadores de doenças graves é um benefício que pode ser solicitado a qualquer momento. No entanto, é importante solicitar a isenção o mais breve possível, para que o contribuinte possa aproveitar o benefício o mais rápido possível.
O escritório Amon & Farias pode ajudá-lo a solicitar a isenção tributária para portadores de doenças graves de forma rápida e eficiente. Nossos advogados estão preparados para:
- Orientá-lo sobre os requisitos legais para a isenção;
- Analisar o seu laudo médico para verificar se ele atende aos requisitos legais;
- Preparar os documentos necessários para a solicitação da isenção;
- Representar você junto ao órgão fiscalizador para solicitar a isenção.
Se você é portador de uma doença grave que está listada no rol da Lei nº 7.713/1988, entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a solicitar a isenção tributária e reduzir o impacto financeiro do tratamento da sua doença.