Imagine que você contratou um profissional de TI como pessoa jurídica há dois anos. Cumpriu tudo direitinho: assinou contrato de prestação de serviços, emitiu notas fiscais, pagou o combinado mês a mês. Aí o aviso chega pelo WhatsApp do seu advogado: o processo que estava parado na Vara do Trabalho acaba de receber uma nova data de audiência.
Esse cenário está se repetindo em milhares de empresas no Brasil depois de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 18 de junho de 2026.
O que aconteceu
O ministro levantou a suspensão que mantinha paralisados mais de 60 mil processos sobre pejotização nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho. Esses processos discutem se determinados contratos com pessoas jurídicas escondem, na prática, uma relação de emprego disfarçada.
A suspensão havia sido imposta pelo próprio Gilmar Mendes em abril de 2025, enquanto o STF preparava o julgamento do Tema 1.389 (ARE 1.532.603). Esse tema vai fixar, com repercussão geral, os critérios nacionais para distinguir o contrato legítimo de prestação de serviços do que a Justiça do Trabalho chama de fraude.
Com o levantamento, os processos voltam a correr. Audiências são remarcadas. Decisões que estavam represadas começam a sair.
Por que isso importa para o seu negócio
Pejotização é o nome que se dá à situação em que a empresa exige que o trabalhador abra um CNPJ para prestar serviços, quando a relação real tem todas as características de emprego: horário fixo, subordinação, exclusividade, pessoalidade.
Quando a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo, as consequências são pesadas. A empresa passa a dever FGTS retroativo, 13º salário, férias com um terço, horas extras, aviso prévio e contribuições previdenciárias, tudo corrigido com juros e multas. O passivo costuma superar, em muito, o que seria gasto com a contratação formal desde o início.
Enquanto o Plenário do STF não conclui o julgamento do Tema 1.389 e não cria a tese vinculante, as varas do trabalho estão livres para decidir caso a caso com base nos seus próprios critérios. Isso aumenta a incerteza para quem tem contratos PJ em aberto e precisava do sobrestamento para segurar a bola.
Nem todo contrato PJ é problemático
A contratação de pessoa jurídica é legítima quando o prestador tem autonomia real: define seu horário, atende outros clientes, não está sob subordinação direta e pode ser substituído por outro profissional. O problema está nos contratos que, no papel, descrevem uma coisa, mas na prática funcionam como emprego.
A Justiça do Trabalho avalia a realidade dos fatos, não o que está escrito no contrato. Um contrato bem redigido, sem a prática correspondente, não protege a empresa.
O julgamento de amanhã no STF
Além do Tema 1.389, o STF retoma amanhã, 24 de junho de 2026, o julgamento sobre o vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e Rappi. Essa decisão também terá repercussão geral e pode influenciar mais de 10 mil processos que aguardam definição.
Embora trate de um setor específico, o raciocínio jurídico que o STF adotar para as plataformas tende a iluminar o debate mais amplo sobre trabalho autônomo e, por tabela, a dar pistas sobre como o Tema 1.389 será decidido.
O que fazer a partir de agora
Se sua empresa tem contratos PJ vigentes, este é o momento de fazer uma revisão. Algumas perguntas objetivas ajudam a mapear o risco:
- O prestador cumpre horário definido pela sua empresa?
- Ele trabalha com exclusividade para você?
- Recebe ordens diretas de gestores ou supervisores?
- Outra pessoa não pode substituí-lo para executar o serviço?
Se mais de uma dessas perguntas tiver resposta afirmativa, o risco de reconhecimento de vínculo é real e o passivo potencial merece ser calculado.
Revisar contratos, reunir provas de autonomia e, quando necessário, regularizar as relações antes que os processos evoluam pode reduzir significativamente a exposição da empresa. Agir agora, enquanto ainda há tempo de instrução, é diferente de agir depois que o processo já tem data de julgamento marcada.
Tem contratos PJ na sua empresa e quer entender o risco concreto do seu caso? Fale com a Amon & Farias.