Imagine a cena: a empresa fechou o ano no azul, os sócios já fizeram planos para a parte que cabe a cada um, e ninguém parou para olhar a situação fiscal antes de bater o martelo na distribuição. É exatamente aí que mora um risco que muita gente desconhece. Quando a empresa tem dívida tributária não garantida com a União, distribuir lucro pode acabar gerando uma multa de 50%.
O assunto não é novo, mas voltou aos holofotes depois de decisões recentes que apertaram o cerco. Vale entender como a regra funciona antes de assinar a próxima distribuição.
De onde vem essa proibição
A previsão está no artigo 32 da Lei nº 4.357/1964. O texto diz que a empresa em débito não garantido com a União, por não ter recolhido imposto, taxa ou contribuição no prazo, fica impedida de distribuir lucros ou bonificações aos sócios, quotistas, diretores e demais membros da administração.
“As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União (…) por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição (…) não poderão (…) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes.” (Art. 32 da Lei nº 4.357/64)
A conta pesa dos dois lados
Se a regra for descumprida, a multa é de 50% sobre o valor distribuído de forma indevida, e recai sobre a própria empresa. O problema é que não termina aí. Os diretores e administradores que receberam esses valores também ficam sujeitos a uma multa de 50% sobre o que entrou no bolso. Na prática, a penalidade costuma ficar limitada ao tamanho do débito não garantido, mas o impacto no caixa é real e merece atenção.
O que mudou recentemente
Em setembro de 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou uma decisão (Acórdão nº 2002-009.692) com uma leitura mais dura da regra. O entendimento foi de que qualquer crédito tributário regularmente constituído, vencido e não pago já pode ser tratado como débito não garantido, mesmo que a empresa ofereça garantia depois de distribuir o lucro. A mensagem ficou clara: deixar para resolver mais adiante pode não ser suficiente para escapar da multa.
O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal, que analisa na ADIn 5.161 se essa multa é constitucional. Enquanto o julgamento não se encerra, o que vem prevalecendo na esfera administrativa é a aplicação da penalidade.
A boa notícia é que nem toda dívida entra nessa
Aqui está o ponto que costuma tranquilizar o empresário. A multa não é automática para qualquer pendência. Existem situações em que ela simplesmente não se aplica. É o caso, por exemplo, dos débitos com a cobrança suspensa, como aqueles incluídos em um parcelamento regular. Também ficam de fora os débitos que já estão garantidos, como na hipótese de penhora dentro de uma execução fiscal, e aqueles que ainda estão em discussão, a depender do estágio de cada um.
Há ainda um detalhe que faz diferença. A restrição alcança lucros e bonificações, e existe entendimento de que a distribuição de dividendos seguiu um caminho próprio, já que a parte da lei que tratava disso acabou vetada na época. São nuances que mudam o resultado conforme o caso concreto.
O que olhar antes de distribuir lucro
Antes de qualquer distribuição, vale conferir como está a situação fiscal da empresa, puxando certidões e verificando a existência de débitos junto à União. Havendo pendências, o caminho mais seguro costuma ser regularizar ou parcelar antes, para suspender a cobrança. Manter a ordem das decisões societárias e fiscais bem documentada também ajuda. E quando os valores são relevantes, faz sentido avaliar a estrutura da distribuição com calma e com apoio jurídico.
Para fechar
Distribuir lucro é direito legítimo dos sócios. O cuidado aparece quando existem dívidas tributárias não garantidas no caminho, porque é nesse momento que entra em cena a multa de 50%, capaz de atingir tanto a empresa quanto quem recebeu. Com o CARF mais rigoroso e o assunto em julgamento no STF, planejar esse passo com antecedência virou questão de bom senso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto, que depende de olhar a situação fiscal específica de cada empresa.
Ficou com dúvida sobre a situação fiscal da sua empresa antes de distribuir lucros? A Amon & Farias, com atuação em Direito Tributário e Empresarial, pode ajudar você a avaliar isso com segurança. Fale com a gente no WhatsApp.