A dona de uma pequena indústria no interior de Pernambuco recebeu, há alguns meses, a notícia de que a Prefeitura tinha ajuizado uma execução fiscal contra a empresa por um débito de ISS. Antes mesmo de ser citada no processo, ela correu ao setor financeiro, quitou a dívida e respirou aliviada, achando que, como tinha pago rápido e nem tinha sido formalmente citada, não haveria custo nenhum além do próprio imposto. Meses depois, chegou a cobrança dos honorários advocatícios do procurador da Fazenda. Ela não entendeu o motivo, e a resposta está numa decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que muda esse cálculo para milhares de empresas.
O que o STJ decidiu
Em julgamento de repetitivo (Tema 1.413), a Primeira Seção do STJ fixou que são devidos honorários advocatícios na execução fiscal mesmo quando o contribuinte quita o débito depois do ajuizamento da ação, mas antes de ser citado. Por unanimidade, os ministros aplicaram o princípio da causalidade: se a Fazenda precisou ajuizar a execução para receber, o custo do processo já nasceu ali, independentemente do momento em que o pagamento ocorre depois disso.
Na prática, o entendimento anterior de que só a citação formal geraria a obrigação de pagar honorários perdeu força. Para o STJ, o simples fato de a empresa ter deixado a dívida chegar à fase de execução judicial já é suficiente para justificar a cobrança da verba sucumbencial, com base nos artigos 85 e 90 do Código de Processo Civil.
Por que isso muda a estratégia da empresa
Até aqui, era comum orientar o cliente a pagar rápido assim que soubesse de uma execução fiscal, exatamente para tentar escapar dos honorários antes da citação. Essa saída deixou de existir. Se o processo já foi distribuído, o custo do advogado da outra parte tende a ser cobrado de qualquer forma.
Isso não significa que pagar continue sendo sempre a pior opção, muito pelo contrário: dívida em aberto gera juros, multa e risco de bloqueio de contas e bens pelo Sisbajud e pelo Renajud. O ponto é outro: agora vale a pena, antes de sair pagando, checar com o advogado se existe alguma tese de nulidade, prescrição ou vício no próprio processo que justifique discutir a cobrança em vez de simplesmente quitá-la, já que o argumento de “paguei antes de ser citado” não afasta mais o ônus dos honorários.
Uma brecha que continua valendo para dívidas pequenas
Há um detalhe que costuma passar despercebido e que pode livrar a empresa até da própria execução, não só dos honorários: para débitos de baixo valor, referência de cerca de R$ 10 mil, o Supremo Tribunal Federal já confirmou que a Fazenda só pode ajuizar a execução fiscal depois de tentar a conciliação administrativa e de protestar a certidão de dívida ativa. Se esses passos não foram cumpridos antes do ajuizamento, a empresa pode pedir a extinção do processo por falta de interesse de agir, o que evita não só o pagamento da dívida por essa via, como também os próprios honorários.
Vale, portanto, checar dois pontos antes de qualquer pagamento apressado: qual é o valor da dívida cobrada e se a Fazenda cumpriu esse rito prévio de cobrança administrativa e protesto.
O que fazer ao receber uma citação de execução fiscal
O primeiro impulso de muitos empresários é pagar imediatamente para “resolver logo”. Com a mudança de entendimento do STJ, esse impulso perde parte do sentido, porque o custo do advogado da Fazenda já está embutido na conta assim que a execução é distribuída. Faz mais sentido parar, levar a citação e a certidão de dívida ativa para análise jurídica, verificar se há vício formal, prescrição ou direito à extinção por baixo valor, e só então decidir entre pagar, negociar um parcelamento ou apresentar defesa (embargos ou exceção de pré-executividade).
Essa análise prévia, que leva poucos dias, pode representar economia real quando a dívida é pequena e o processo tem falhas, ou pode confirmar que o melhor caminho mesmo é pagar e encerrar o assunto, mas agora com clareza sobre os custos envolvidos.
Tem uma execução fiscal ou cobrança da Fazenda na sua empresa e não sabe qual o melhor caminho? Fale com a Amon & Farias.