Execução Fiscal

Sócio avalizou dívida da empresa? Cônjuge pode ser incluído na execução, decide o STJ

06 de julho de 2026•4 min de leitura

Um empresário do setor de varejo, casado há mais de dez anos em comunhão parcial de bens, avalizou uma cédula de crédito para dar fôlego de caixa à empresa. Nunca comentou isso com a esposa, afinal, era “coisa do negócio”. Anos depois, a empresa não conseguiu pagar, o banco executou o aval, e o casal recebeu a notícia de que ela também tinha sido incluída no processo, mesmo sem ter assinado uma única linha do contrato. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça explica por que isso é possível e por que empresários casados em comunhão parcial precisam prestar atenção antes de dar qualquer garantia pessoal.

O que o STJ decidiu

No julgamento do REsp 2.195.589, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que o cônjuge pode ser incluído no polo passivo de uma execução quando a dívida foi contraída durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens, ainda que ele nunca tenha participado do negócio que originou o débito. O caso concreto envolvia cheques emitidos por um dos cônjuges, mas a fundamentação, baseada nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, tem alcance mais amplo.

Segundo o entendimento fixado, no regime de comunhão parcial existe uma presunção de que as dívidas assumidas por um dos cônjuges revertem em benefício da economia doméstica do casal. Por isso, ambos podem responder por elas, mesmo quando só um assinou o compromisso original.

Isso significa que o patrimônio do cônjuge já está perdido?

Não. A decisão autoriza apenas a inclusão do cônjuge no processo, garantindo a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. A partir daí, o julgamento inverte o ônus da prova: em vez de o credor ter que provar que a dívida beneficiou a família, cabe ao cônjuge demonstrar que aquele compromisso foi estranho à economia doméstica, ou seja, que não teve relação alguma com o sustento do casal ou com o patrimônio comum.

Na prática, isso significa que o cônjuge que não assinou nada ainda pode se defender e afastar a cobrança, mas o processo passa a correr também contra ele, o que já traz custo, tempo e desgaste.

Por que isso interessa a quem tem empresa

Sócios costumam prestar aval, fiança ou outras garantias pessoais para viabilizar crédito, financiamento ou até para regularizar dívida tributária da empresa, muitas vezes sem conversar sobre isso com o cônjuge. O julgamento do STJ trata de execução civil, mas o raciocínio usado (regime de bens, presunção de benefício à economia doméstica) tende a ser invocado também em execuções fiscais movidas contra sócios, já que a lógica patrimonial é a mesma e a Fazenda Pública costuma buscar todos os caminhos possíveis para garantir o recebimento do crédito.

Isso amplia um alerta que já vale para qualquer garantia pessoal dada a uma dívida da empresa: o problema não fica restrito a quem assinou o documento. Se o casamento for em comunhão parcial, o outro cônjuge pode ser chamado para dentro do processo antes mesmo de qualquer discussão sobre se aquele valor realmente ajudou ou não a família.

O que o empresário casado pode fazer

Antes de assinar qualquer aval, fiança ou outra garantia pessoal em nome da empresa, vale conversar com o advogado sobre o regime de bens do casamento e sobre alternativas de estruturação que reduzam essa exposição, como o uso de pactos antenupcais, holdings patrimoniais ou a separação clara entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Para quem já deu esse tipo de garantia no passado, o caminho é reunir desde já a documentação que comprove a destinação do valor, para o caso de uma eventual execução alcançar também o cônjuge.

Um planejamento patrimonial bem feito não impede que a empresa contraia dívidas, mas evita que um problema do negócio se transforme automaticamente em um problema da família inteira.

Sua empresa tem sócios que prestaram garantias pessoais e quer entender os riscos para o patrimônio da família? Fale com a Amon & Farias.

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