O Pix se tornou uma forma popular de transferência bancária no Brasil, oferecendo rapidez e facilidade nas transações financeiras. No entanto, com o aumento do uso dessa modalidade, também surgiram diversos golpes relacionados ao Pix, que podem causar prejuízos financeiros e transtornos para as vítimas.
É fundamental conhecer os principais tipos de golpes envolvendo o Pix e saber como se proteger dessas fraudes. Além disso, é importante saber quais são seus direitos em caso de ocorrência de um golpe, para tomar as medidas necessárias e buscar a reparação de danos eventualmente sofridos. Neste artigo, vamos apresentar os principais golpes relacionados ao Pix e quais são seus direitos em caso de ocorrência de algum deles.
De forma bem direta e objetiva, existem vários tipos de golpes relacionados ao Pix, mas aqui estão alguns dos principais:
Falso funcionário de instituição financeira – o golpista entra em contato com a vítima fingindo ser um funcionário de uma instituição financeira, pedindo informações confidenciais ou até mesmo o código de segurança do Pix.
Pix agendado falso – o golpista envia uma mensagem falsa informando que um Pix agendado foi feito para a conta da vítima e pede para que a pessoa entre em contato para cancelar a transação. Nesse momento, o golpista solicita os dados bancários da vítima.
Golpe do QR Code falso – o golpista cria um QR Code falso e o apresenta como se fosse o da loja ou estabelecimento comercial. Quando a vítima escaneia o código, o dinheiro é transferido para a conta do golpista.
Clonagem do número de celular – o golpista clona o número de celular da vítima e, a partir daí, tem acesso aos códigos de segurança do Pix enviados por SMS.
Golpe do falso sorteio – o golpista envia uma mensagem falsa informando que a vítima ganhou um sorteio e precisa informar seus dados bancários para receber o prêmio. Em seguida, o golpista realiza uma transferência não autorizada.
É importante ficar atento e tomar medidas de segurança para evitar cair em golpes do Pix. Sempre verifique a identidade de quem está entrando em contato com você, não compartilhe informações confidenciais, confirme com a instituição financeira a veracidade de transações suspeitas e desconfie de mensagens com promessas de prêmios ou vantagens muito boas para serem verdade.
Com o aumento dos golpes relacionados ao Pix, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em caso de ocorrência dessas fraudes. As instituições financeiras têm responsabilidade em garantir a segurança das transações realizadas por meio do Pix, e os consumidores têm direito a medidas de proteção e reparação de danos em caso de golpes. É importante estar atento às práticas das instituições financeiras, para garantir que seus direitos sejam respeitados e que as medidas de segurança sejam efetivas na prevenção de fraudes. Neste artigo, vamos apresentar os principais direitos dos consumidores relacionados aos golpes envolvendo o Pix e o que fazer em caso de ocorrência dessas fraudes
Quais são as compreensões atuais sobre a responsabilidade em caso de golpe via PIX?
A inobservância de direitos/dever de segurança do consumidor impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor , e no caso das Instituições financeiras a questão já está sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, senão veja-se:
“ENUNCIADO 479 – STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Com base nesse entendimento, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou enunciados para pacificar questões relevantes julgadas pela corte. Os enunciados abrangem fraudes envolvendo instituições financeiras, como o golpe do boleto falso, do motoboy e por meio do PIX.
Enunciado 12: “Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto.”
Enunciado 13: “No ‘golpe do motoboy’, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial.”
Enunciado 14: “Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ.”
Inclusive as instituições financeiras deverão realizar o chamado bloqueio cautelar dos valores quando vislumbrar fraude, a qual é aferível a partir dos seguintes elementos fixados no art. 39-B da normativa do BACEN:
I – A quantidade de notificações de infração vinculadas ao usuário recebedor, à sua chave Pix e ao número da sua conta transacional; (Incluído, a partir de 28/9/2021, pela Resolução BCB n° 147, de 28/9/2021, produzindo efeitos a partir de 16/11/2021.)
II – O tempo decorrido desde a abertura da conta transacional pelo usuário recebedor; (Incluído, a partir de 28/9/2021, pela Resolução BCB n° 147, de 28/9/2021, produzindo efeitos a partir de 16/11/2021.)
III – O horário e o dia da realização da transação; (Incluído, a partir de 28/9/2021, pela Resolução BCB n° 147, de 28/9/2021, produzindo efeitos a partir de 16/11/2021.)
IV – O perfil do usuário pagador, inclusive em relação à recorrência de transações entre os usuários; e (Incluído, a partir de 28/9/2021, pela Resolução BCB n° 147, de 28/9/2021, produzindo efeitos a partir de 16/11/2021.)
V – Outros fatores, a critério de cada participante. (Incluído, a partir de 28/9/2021, pela Resolução BCB n° 147, de 28/9/2021, produzindo efeitos a partir de 16/11/2021.)
É crucial buscar orientação e acompanhamento de advogados especializados, que irão analisar o caso concreto e ajudá-lo a solicitar a recuperação dos valores perdidos. Em muitos casos, é possível requerer uma indenização por danos morais ou extrapatrimoniais.
Portanto, é extremamente necessário o auxílio de um advogado especializado para todo o acompanhamento do caso. Nós, da equipe AMON & FARIAS ADVOGADOS, estamos disponíveis para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo em todo o processo.