Bancário e Financeiro

Juros do empréstimo da empresa podem ser nulos, decide TJSP

16 de julho de 2026•5 min de leitura

Imagine uma empresa que fechou um empréstimo de capital de giro há um ano. No contrato, duas informações chamavam atenção: a taxa de juros mensal, de 2,4%, e a taxa anual, de 32,94%. Passado o prazo, o sócio confere o saldo devedor e percebe que a dívida cresceu mais rápido do que o esperado. Ele procura o contrato para entender o motivo e não encontra, em lugar nenhum, o percentual de juros cobrado por dia. Só as taxas mensal e anual, que servem para comparar propostas, mas não explicam como o banco calculou a capitalização diária.

Esse cenário deixou de ser apenas um incômodo contábil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (16ª Câmara de Direito Privado, processo 1000793-90.2025.8.26.0471) decidiu que a cobrança de juros com capitalização diária é nula quando o contrato não indica, de forma clara e específica, a taxa diária aplicada. Para os desembargadores, informar apenas os percentuais mensal e anual não é suficiente para cumprir o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O que a decisão diz, na prática

A capitalização diária de juros significa que os encargos incidem sobre o saldo devedor todos os dias, e não apenas uma vez por mês. Isso muda bastante o resultado final da dívida, principalmente em contratos de prazo mais longo. O entendimento do TJSP é de que o contratante precisa saber exatamente qual é essa taxa diária para conseguir fazer, antes de assinar, o controle prévio do custo real da operação.

Quando o contrato traz só a taxa mensal e a anual, a instituição financeira está escondendo a variável que mais importa para quem vai pagar a conta: o percentual exato cobrado dia a dia. Sem essa informação explícita, a cláusula de capitalização diária corre o risco de ser declarada nula, e a dívida recalculada sem esse componente. Vale um esclarecimento: trata-se de decisão de uma câmara do TJSP, não de tese fixada pelo STJ em caráter vinculante para todo o país. O entendimento ainda não é pacífico, mas reflete uma linha de raciocínio que já vem sendo usada como base para pedidos semelhantes em outros contratos.

Por que isso interessa a quem administra uma empresa

Contratos de crédito empresarial (capital de giro, financiamento de maquinário, antecipação de recebíveis, entre outros) costumam prever capitalização diária ou mensal de juros, e nem sempre o empresário lê essa cláusula com atenção antes de assinar. O problema normalmente só aparece depois, quando o saldo devedor não bate com a expectativa criada pela taxa mensal informada.

Um ponto que merece atenção antes de qualquer conclusão: a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a um contrato empresarial não é automática. Ela depende de a empresa contratante ser considerada destinatária final do crédito, o que varia de caso para caso. Por isso, se a sua empresa tem um contrato de crédito em andamento e o documento não traz, de forma expressa, a taxa diária de juros, o caminho é reunir o contrato e os extratos de cobrança para uma análise técnica, que vai apontar se essa linha de raciocínio se aplica à sua situação e qual o próximo passo mais adequado, seja negociar diretamente com o banco, seja discutir a questão judicialmente.

O que revisar antes de assinar um novo contrato

Para quem ainda vai contratar crédito, o cuidado é mais simples de aplicar. Antes de assinar, vale conferir se o contrato traz, com todas as letras, o percentual de juros cobrado por dia (e não só o mensal e o anual). Se essa informação não estiver explícita, pedir formalmente ao banco que a inclua por escrito, ou registrar a ausência dela como ponto de atenção para uma eventual revisão futura.

Empresas que têm mais de um contrato de crédito ativo também podem aproveitar o momento para organizar uma revisão geral: reunir os contratos, conferir taxas, prazos e cláusulas de capitalização, e mapear onde estão os pontos mais frágeis. É um exercício de gestão financeira que evita surpresas no fluxo de caixa mais à frente.

Um cuidado que vale a pena ter cedo

Decisões como essa do TJSP mostram que a transparência na informação de juros não é só uma formalidade bancária, é uma exigência que pode alterar o valor final de uma dívida. Para o empresário, o aprendizado prático é claro: contrato de crédito se lê inteiro, e a taxa diária de juros merece a mesma atenção que o valor da parcela.

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