Imagine uma empresa que fechou um empréstimo de capital de giro há um ano. No contrato, duas informações chamavam atenção: a taxa de juros mensal, de 2,4%, e a taxa anual, de 32,94%. Passado o prazo, o sócio confere o saldo devedor e percebe que a dívida cresceu mais rápido do que o esperado. Ele procura o contrato para entender o motivo e não encontra, em lugar nenhum, o percentual de juros cobrado por dia. Só as taxas mensal e anual, que servem para comparar propostas, mas não explicam como o banco calculou a capitalização diária.
Esse cenário deixou de ser apenas um incômodo contábil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (16ª Câmara de Direito Privado, processo 1000793-90.2025.8.26.0471) decidiu que a cobrança de juros com capitalização diária é nula quando o contrato não indica, de forma clara e específica, a taxa diária aplicada. Para os desembargadores, informar apenas os percentuais mensal e anual não é suficiente para cumprir o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O que a decisão diz, na prática
A capitalização diária de juros significa que os encargos incidem sobre o saldo devedor todos os dias, e não apenas uma vez por mês. Isso muda bastante o resultado final da dívida, principalmente em contratos de prazo mais longo. O entendimento do TJSP é de que o contratante precisa saber exatamente qual é essa taxa diária para conseguir fazer, antes de assinar, o controle prévio do custo real da operação.
Quando o contrato traz só a taxa mensal e a anual, a instituição financeira está escondendo a variável que mais importa para quem vai pagar a conta: o percentual exato cobrado dia a dia. Sem essa informação explícita, a cláusula de capitalização diária corre o risco de ser declarada nula, e a dívida recalculada sem esse componente. Vale um esclarecimento: trata-se de decisão de uma câmara do TJSP, não de tese fixada pelo STJ em caráter vinculante para todo o país. O entendimento ainda não é pacífico, mas reflete uma linha de raciocínio que já vem sendo usada como base para pedidos semelhantes em outros contratos.
Por que isso interessa a quem administra uma empresa
Contratos de crédito empresarial (capital de giro, financiamento de maquinário, antecipação de recebíveis, entre outros) costumam prever capitalização diária ou mensal de juros, e nem sempre o empresário lê essa cláusula com atenção antes de assinar. O problema normalmente só aparece depois, quando o saldo devedor não bate com a expectativa criada pela taxa mensal informada.
Um ponto que merece atenção antes de qualquer conclusão: a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a um contrato empresarial não é automática. Ela depende de a empresa contratante ser considerada destinatária final do crédito, o que varia de caso para caso. Por isso, se a sua empresa tem um contrato de crédito em andamento e o documento não traz, de forma expressa, a taxa diária de juros, o caminho é reunir o contrato e os extratos de cobrança para uma análise técnica, que vai apontar se essa linha de raciocínio se aplica à sua situação e qual o próximo passo mais adequado, seja negociar diretamente com o banco, seja discutir a questão judicialmente.
O que revisar antes de assinar um novo contrato
Para quem ainda vai contratar crédito, o cuidado é mais simples de aplicar. Antes de assinar, vale conferir se o contrato traz, com todas as letras, o percentual de juros cobrado por dia (e não só o mensal e o anual). Se essa informação não estiver explícita, pedir formalmente ao banco que a inclua por escrito, ou registrar a ausência dela como ponto de atenção para uma eventual revisão futura.
Empresas que têm mais de um contrato de crédito ativo também podem aproveitar o momento para organizar uma revisão geral: reunir os contratos, conferir taxas, prazos e cláusulas de capitalização, e mapear onde estão os pontos mais frágeis. É um exercício de gestão financeira que evita surpresas no fluxo de caixa mais à frente.
Um cuidado que vale a pena ter cedo
Decisões como essa do TJSP mostram que a transparência na informação de juros não é só uma formalidade bancária, é uma exigência que pode alterar o valor final de uma dívida. Para o empresário, o aprendizado prático é claro: contrato de crédito se lê inteiro, e a taxa diária de juros merece a mesma atenção que o valor da parcela.
Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias: clique aqui para conversar no WhatsApp.