Bancário e Financeiro

Conta bancária bloqueada pela Justiça: como desbloquear e o que fazer primeiro

30 de setembro de 2026•9 min de leitura

Você abre o aplicativo do banco e o saldo está zerado, ou menor do que deveria. No extrato aparece uma linha que você nunca viu: “bloqueio judicial”, “SISBAJUD” ou “penhora”. Ninguém avisou antes, e a conta de luz vence amanhã.

É uma das situações mais comuns na advocacia de execução, e também uma das que mais geram decisões apressadas. Este guia explica, na ordem em que as dúvidas aparecem, o que é esse bloqueio, quanto tempo existe para reagir e o que pode ser discutido no processo.

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Como saber se o bloqueio é da Justiça e não do banco

O bloqueio judicial costuma aparecer no extrato com uma destas expressões: “bloqueio judicial”, “BACENJUD” (o nome antigo do sistema), “SISBAJUD” ou “penhora”. O valor fica indisponível, mas continua aparecendo como retido.

Quando é o próprio banco que trava a conta, por suspeita de fraude, atualização de cadastro ou verificação de segurança, em geral ele avisa pelo aplicativo ou pede documentos. Nesse caso a solução passa pelo banco, e não por um processo.

Se a dúvida continuar, o gerente pode informar se existe ordem judicial. O banco só cumpre a ordem: quem decide sobre ela é o juiz do processo.

Por que ninguém avisou antes

Porque a lei manda que seja assim. O art. 854 do Código de Processo Civil prevê que o juiz, a pedido do credor, determina às instituições financeiras que tornem indisponível o dinheiro do devedor “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. O pedido chega aos bancos pelo SISBAJUD, o sistema eletrônico usado pelo Judiciário, e a ordem se limita ao valor indicado na execução.

O aviso vem depois. E é a partir dele que o prazo começa a correr.

O prazo: 5 dias depois da intimação

Feito o bloqueio, o devedor é intimado, na pessoa do seu advogado ou, se não tiver advogado no processo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º). A partir daí, tem 5 dias para comprovar uma de duas coisas (art. 854, § 3º):

  • que o dinheiro bloqueado é impenhorável; ou
  • que o bloqueio foi além do valor devido.

Se ninguém se manifesta, ou se a manifestação é rejeitada, a indisponibilidade vira penhora e o juiz manda o banco transferir o valor para uma conta vinculada ao processo (art. 854, § 5º).

O problema prático é que muita gente não percebe que foi intimada, ou nem sabe que existe um processo. Por isso o primeiro passo é descobrir de onde veio a ordem e em que ponto o processo está.

O que pode ser discutido no processo

Cada caso depende do que está nos autos, mas as situações abaixo são as que mais aparecem.

1. O dinheiro bloqueado era protegido por lei

O art. 833 do CPC lista bens que não podem ser penhorados. Entre eles estão os salários, as aposentadorias, as pensões, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (inciso IV), além da quantia em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (inciso X).

A proteção tem exceções. Ela não vale para a cobrança de pensão alimentícia, nem para a parte da renda que passa de 50 salários mínimos por mês (art. 833, § 2º). E o Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1.230 dos recursos repetitivos, que a proteção do salário pode ser relativizada, em caráter excepcional, também para dívida comum, desde que os outros meios de cobrança tenham se esgotado e que o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e da família. Cabe ao devedor provar essa parte. Explicamos o Tema 1.230 neste artigo.

Na prática, isso torna a prova da origem do dinheiro ainda mais importante: o extrato que mostra o crédito do salário ou do benefício costuma ser o documento central da defesa.

2. O bloqueio passou do valor cobrado

É comum o sistema alcançar várias contas ao mesmo tempo e o total retido superar a dívida. O CPC manda o juiz cancelar de ofício a indisponibilidade excessiva em 24 horas a contar da resposta dos bancos (art. 854, § 1º). Se sobrar excesso, ele pode ser apontado dentro dos mesmos 5 dias (art. 854, § 3º, II).

3. A dívida já foi paga

Se o pagamento foi feito por outro meio, o juiz determina que o banco cancele a indisponibilidade em até 24 horas (art. 854, § 6º). O comprovante do pagamento é o documento que muda a conversa no processo.

4. A conta é conjunta

Quando a conta tem mais de um titular e só um deles é cobrado, parte do dinheiro pode não pertencer ao devedor. É um ponto que se examina caso a caso, com os extratos.

5. Existe um meio menos pesado de garantir a dívida

O art. 805 do CPC determina que, havendo vários meios de cobrar, a execução siga pelo menos gravoso para o devedor. Quem alega isso precisa indicar outro meio eficaz, por exemplo outro bem, para substituir o dinheiro bloqueado.

6. A própria cobrança tem problema

Às vezes o problema não está no bloqueio, e sim na dívida: valor errado, cobrança já prescrita, título inválido. Essas questões se discutem pelos meios de defesa do próprio processo, como os embargos à execução (CPC, arts. 914 a 917) ou a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525), cada um com prazo próprio. Muitas vezes é aí que o caso se resolve de verdade.

7. Um acordo ou parcelamento

Na execução de título extrajudicial, o CPC permite que o devedor, no prazo dos embargos, reconheça a dívida, deposite 30% do valor com custas e honorários e peça para pagar o restante em até 6 parcelas mensais com correção e juros (art. 916). Fora disso, sempre é possível negociar com o credor. Um acordo bem feito costuma incluir o pedido de liberação do que foi bloqueado.

Não sabe qual dessas situações é a sua? A conversa com o advogado começa pela leitura do seu processo.

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Por que bloquearam de novo depois que o salário caiu

Quando a primeira busca não encontra o valor total, o credor pode pedir que ela seja repetida. No dia a dia, essa repetição automática ganhou o apelido de “teimosinha”. Por isso é comum o bloqueio voltar a cada crédito novo na conta.

Abrir conta em outro banco não resolve: a ordem alcança os ativos em nome do devedor, e uma nova busca pode chegar à conta nova. O caminho é tratar a causa dentro do processo.

E se o bloqueio veio de uma execução fiscal

Dívidas com a União, estados e municípios são cobradas por execução fiscal, que segue a Lei de Execuções Fiscais e tem regras próprias de prazo e de defesa. O ponto de partida é o mesmo: identificar o processo, o valor e a origem do dinheiro bloqueado. Veja o que o STJ decidiu sobre bloqueio antes da citação na execução fiscal.

O que fazer nas primeiras 24 horas

  • Tire print ou baixe o extrato que mostra o bloqueio, com data e valor.
  • Separe os comprovantes da origem do dinheiro: contracheque, extrato do INSS, notas de serviço, extrato da poupança.
  • Descubra de qual processo veio a ordem. O número pode aparecer no extrato, em carta ou intimação recebida, ou ser localizado pelo nome nos sites dos tribunais.
  • Veja se você já foi intimado e quando. O prazo de 5 dias conta daí.
  • Se a dívida já foi paga ou negociada, reúna os comprovantes.
  • Evite empréstimos às pressas para cobrir o bloqueio antes de entender o caso.

Os erros mais comuns

Esperar a carta chegar. O prazo pode já estar correndo, e a intimação nem sempre chega pelo correio.

Pedir ao banco para desbloquear. O banco não tem esse poder: ele apenas cumpre a ordem do juiz.

Alegar sem provar. Dizer que o dinheiro é salário não basta. O pedido precisa vir acompanhado dos documentos que mostram a origem.

Tratar só o bloqueio. Enquanto a dívida continuar em aberto, novos bloqueios podem acontecer. A solução costuma passar pela cobrança que está por trás.

Perguntas frequentes

O banco pode desbloquear a minha conta?

Não. O banco cumpre uma ordem judicial. A liberação depende de decisão no processo.

Quanto tempo demora para desbloquear?

Depende do processo, do juízo e do que está em discussão. O que a lei fixa é o prazo do devedor para se manifestar: 5 dias depois da intimação.

Preciso de advogado?

Em regra, a manifestação no processo é feita por advogado. Ele também localiza o processo, confere a intimação e reúne as provas no prazo.

Bloquearam a conta da empresa. Podem bloquear a minha, como sócio?

A dívida da empresa não passa automaticamente para o sócio. Explicamos a regra neste artigo.

Se eu pagar a dívida, o bloqueio cai?

Comprovado o pagamento no processo, o juiz manda o banco cancelar a indisponibilidade em até 24 horas (CPC, art. 854, § 6º).

Não tenho o número do processo. Consigo resolver?

Sim. Localizar o processo é o primeiro passo do atendimento, e dá para fazer pelo nome e pelo CPF ou CNPJ.

Quer que um advogado olhe o seu caso? O atendimento começa pelo WhatsApp e leva menos de dois minutos.

Falar com o escritório pelo WhatsAppAmon & Farias Sociedade de Advogados, Recife. Atendimento em todo o Brasil.

Amon & Farias Sociedade de Advogados, OAB/PE nº 4633. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso.

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