Tributário

Fraude à execução fiscal: a venda de bem pelo sócio pode ser anulada?

24 de junho de 2026•5 min de leitura

Imagine a situação: a empresa acumula dívidas fiscais, as negociações não avançam, e o sócio decide transferir um imóvel pessoal para o nome do cônjuge, pensando em proteger o patrimônio da família. A escritura é lavrada em cartório, tudo formalizado. Meses depois, uma ação judicial anula a transferência e o bem volta a responder pela dívida da empresa.

Esse cenário é mais comum do que parece, e o Superior Tribunal de Justiça acabou de reforçar o entendimento que o explica: a venda de bens pelo sócio pode ser considerada fraude à execução fiscal quando seu nome já consta da Certidão de Dívida Ativa antes da transferência.

O que é a fraude à execução fiscal

O artigo 185 do Código Tributário Nacional estabelece uma presunção: qualquer alienação de bens feita por quem tem débito inscrito em dívida ativa, sem deixar patrimônio suficiente para quitar a dívida, é presumida como fraudulenta. A consequência não é uma multa. É a ineficácia da venda perante a Fazenda Pública. O bem continua respondendo pela dívida, como se a transferência nunca tivesse acontecido.

No Tema Repetitivo 290, o STJ pacificou que o marco para essa presunção é a inscrição do débito em dívida ativa, e não a citação do devedor na execução. O risco, portanto, começa antes de qualquer ação judicial.

A distinção que define tudo: regra geral e exceção

Aqui mora uma confusão muito comum entre empresários. Quando o nome do sócio não consta da CDA desde o início, a presunção de fraude em venda de bem pessoal só se aplica a partir do momento em que a execução fiscal é formalmente redirecionada para seu nome. Antes disso, o STJ reconhece a boa-fé do sócio e de terceiros adquirentes.

Só que a situação muda por completo quando o nome do sócio já figura na Certidão de Dívida Ativa como devedor ou corresponsável desde a emissão do título. Nesse caso, ele já é considerado sujeito passivo da obrigação tributária desde o início, e o marco para a fraude é a própria inscrição do débito, não o redirecionamento.

Foi exatamente isso que o STJ reafirmou no julgamento do REsp 2.030.470/SC. O sócio havia vendido um imóvel, e a defesa argumentou que a venda ocorreu antes do redirecionamento formal da execução para seu nome. Em um primeiro momento, esse argumento chegou a ser acolhido. Com a revisão dos fatos, porém, apurou-se que o nome do sócio já estava na CDA como devedor solidário, meses antes da venda. Com isso, a caracterização de fraude foi mantida. O marco relevante não era o redirecionamento. Era a inscrição.

O que o empresário precisa verificar antes de movimentar patrimônio

Antes de alienar qualquer ativo relevante, seja imóvel, participação societária ou veículo de alto valor, o sócio precisa saber com exatidão se há dívidas inscritas em dívida ativa em seu nome ou da empresa, e se ele consta como devedor ou corresponsável na CDA.

Isso se verifica com certidões dos órgãos fazendários (Receita Federal, estadual e municipal) e consulta ao sistema da PGFN. A certidão negativa não é burocracia. É o documento que define se a venda pode ser feita com segurança jurídica.

Se houver dívida ativa com o nome do sócio na CDA, qualquer movimentação patrimonial precisa ser analisada antes de ser executada. Uma transferência aparentemente regular, lavrada em cartório com escritura pública, pode ser desfeita anos depois por decisão judicial, prejudicando também o comprador e eventuais terceiros.

Quando a inclusão no CDA pode ser contestada

O quadro tem outro ângulo relevante. Nem toda inclusão do nome do sócio na CDA é legítima. Para que o sócio responda pessoalmente pela dívida da empresa, é preciso que esteja presente uma das situações previstas no artigo 135 do CTN: atos praticados com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. A simples condição de sócio não basta.

Quando a inclusão é indevida, o sócio pode questionar judicialmente essa inclusão. Um resultado favorável nessa discussão afasta a presunção de fraude e protege as alienações realizadas após a inscrição. Trata-se de caminho com respaldo consolidado na jurisprudência do STJ.

Por isso, antes de qualquer decisão patrimonial, o mais seguro é entender com clareza em que posição o sócio está: na execução, no CDA e nas hipóteses legais de responsabilização. O custo de um erro aqui é alto, e costuma aparecer no pior momento possível.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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