Tributário

Cooperativas e IBS/CBS: a opção pelo regime específico de 2027 vai só até 31 de outubro

21 de outubro de 2026•5 min de leitura

Uma cooperativa agropecuária recebe a safra dos associados, vende insumos para eles e ainda comercializa a produção no mercado. Uma cooperativa de crédito cobra tarifa dos cooperados. Uma cooperativa de médicos fatura para planos e hospitais. As três têm, até 31 de outubro de 2026, uma decisão para tomar sobre o IBS e a CBS de 2027, e quem não decidir agora só volta a ter a chance em setembro do ano que vem.

Em 18 de setembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram uma orientação conjunta avisando que já está no ar, no Portal de Serviços da Receita, a opção pelo regime específico das sociedades cooperativas. A escolha é facultativa e mexe em crédito, caixa e preço. Por isso vale entender o que ela faz antes de clicar.

O que o regime específico das cooperativas faz

O regime está no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025. A cooperativa que opta por ele passa a ter alíquota zero de IBS e de CBS em duas operações: quando o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa, e quando a cooperativa fornece bem ou serviço a associado que está no regime regular do IBS e da CBS.

A lei estende a alíquota zero a mais três situações. A primeira são as operações entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e as que saem dos bancos cooperativos de que participam. A segunda é o fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado que não está no regime regular, desde que a cooperativa anule os créditos que apropriou sobre aquele bem (com exceção dos insumos agropecuários e aquícolas que já têm diferimento próprio na lei). A terceira são os serviços financeiros prestados pela cooperativa aos associados, inclusive os cobrados por tarifa e comissão.

Fora dessa lista a regra é a comum. A venda da cooperativa para quem não é associado, por exemplo, não aparece no art. 271.

E os créditos do associado?

É aqui que a conta fica menos óbvia. Se o associado vende para a cooperativa com alíquota zero, o que acontece com o IBS e a CBS que ele pagou nas compras para produzir? O art. 272 da mesma lei responde: o associado no regime regular pode transferir para a cooperativa os créditos das operações anteriores e os créditos presumidos, mas só os ligados aos bens e serviços usados para produzir o que ele entregou à cooperativa.

Na prática, o crédito não some, muda de mão. Quem vai aproveitá-lo, em que momento e com que efeito no caixa de cada um depende de como a cooperativa opera, de quantos associados estão no regime regular e de para quem ela vende. A própria orientação da Receita e do CGIBS recomenda avaliar fluxo de caixa, relação com fornecedores, clientes e cooperados, aproveitamento de créditos na cadeia, preço e planejamento tributário antes de optar.

Prazo, passo a passo e o erro que invalida a opção

A opção para valer em 2027 vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O caminho no Portal de Serviços da Receita, segundo a orientação, é Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados.

São duas etapas, e as duas são obrigatórias. A cooperativa registra a opção e também envia a lista de associados com a identificação de cada um e a data de admissão. A orientação é expressa: registrar a opção sem mandar a lista não conclui o procedimento. É o tipo de detalhe que passa despercebido quando a tarefa fica para a última semana de outubro.

Quem mudar de ideia pode cancelar até 31 de outubro de 2026. Depois disso, a escolha vale para o ano todo. Quem não optar agora só terá nova janela em setembro e outubro de 2027, com efeitos em 2028, porque a lei manda exercer a opção no ano anterior ao de início dos efeitos (art. 271, § 3º).

O que a cooperativa deve fazer até o fim de outubro

O primeiro passo é mapear as operações. Quanto do faturamento vem de associados e quanto vem de terceiros? Quantos associados estão no regime regular e quantos não estão? A cooperativa agropecuária que atende muitos produtores fora do regime regular tem uma conta diferente da cooperativa de crédito cujos cooperados são quase todos empresas.

O segundo é simular. Comparar o cenário com e sem a opção, olhando o crédito que o associado deixa de ter na compra e o que ele pode transferir na venda, costuma mostrar se a alíquota zero ajuda ou só desloca o problema.

O terceiro é deixar a lista de associados pronta e conferida, com datas de admissão corretas, antes de entrar no portal. E a decisão tomada precisa ser registrada em ata ou documento interno, porque é ela que vai sustentar a apuração de 2027 se houver fiscalização.

Sua cooperativa ainda não decidiu se entra no regime específico de 2027? Fale com a Amon & Farias.

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