Tributário

Crédito de PIS e Cofins: a Receita deu até 10 de novembro para a empresa corrigir antes da fiscalização

21 de outubro de 2026•5 min de leitura

A carta dos Correios chega com o timbre da Receita Federal. Não é auto de infração, nem intimação para fiscalização. É um aviso: a empresa informou créditos de PIS e Cofins que a Receita considera indevidos, e há um prazo para acertar isso por conta própria. Muita gente guarda o papel na gaveta porque não se trata de cobrança. É o pior caminho.

No dia 15 de setembro de 2026, a Receita Federal anunciou mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, dentro do Plano Anual da Fiscalização de 2026. As inconsistências somam R$ 1,3 bilhão e podem ser corrigidas até 10 de novembro de 2026, antes do início da fiscalização.

Quais créditos de PIS e Cofins estão na mira

Nesta edição, a Receita escolheu dois riscos, identificados no cruzamento das EFD-Contribuições entregues pelas empresas.

Crédito de insumo em empresa que só revende

O primeiro atinge o comércio. A Lei 10.833/2003, no art. 3º, permite ao revendedor descontar crédito sobre os bens adquiridos para revenda (inciso I). O crédito sobre insumos, previsto no inciso II, a lei liga aos bens e serviços usados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens destinados à venda.

No manual de orientação da ação, a Receita afirma que empresas dedicadas integral ou preponderantemente à revenda não podem lançar créditos como insumo, nem crédito sobre depreciação de máquinas e equipamentos fora das hipóteses que a lei admite para o comércio. O manual também desconfia do código genérico “outras operações com direito a crédito” quando a descrição não deixa claro de onde veio o valor.

Há um ponto de atenção. Em 2018, no julgamento dos Temas 779 e 780 (REsp 1.221.170/PR), o STJ passou a medir o conceito de insumo pela essencialidade ou relevância do item para a atividade da empresa. Essa discussão, porém, parte do texto da lei, que fala em produção e prestação de serviços. Se a sua empresa também fabrica, monta ou presta serviço, a análise é outra, e vale separar o que é revenda do que não é antes de mexer na escrituração.

Frete contratado de transportadora do Simples Nacional

O segundo risco é mais objetivo e costuma passar despercebido. Quem contrata transporte de carga de uma transportadora optante pelo Simples Nacional tem direito a crédito, mas reduzido. Os §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei 10.833/2003 limitam esse crédito a 75% da alíquota normal. Segundo o manual da Receita, isso dá 5,7% de Cofins e 1,2375% de PIS, e não os 7,6% e 1,65% que muitas empresas aplicam.

O erro nasce, em geral, no cadastro do fornecedor. A transportadora entra no sistema como empresa comum, ou passa a ser optante do Simples depois, e ninguém atualiza a regra de crédito. A Receita checa se o transportador estava no Simples na data de cada operação, e a própria empresa pode fazer essa verificação na Consulta Optantes do Portal do Simples Nacional, que mostra também os períodos anteriores.

Como saber se a sua empresa recebeu o aviso

A Receita mandou os avisos pelos Correios e para a caixa postal da empresa no e-CAC. As empresas com acompanhamento diferenciado receberam a comunicação pelo canal e-Mac. Se a contabilidade é terceirizada, pergunte ao contador se alguém abriu a caixa postal nas últimas semanas, porque é comum a mensagem ficar lá sem leitura.

Segundo o manual, o comunicado traz um demonstrativo mês a mês com o crédito lançado, o valor que a Receita considera correto e a diferença. No caso do frete, lista também os CNPJs das transportadoras que estavam no Simples.

Quem não recebeu nada, mas se reconhece numa dessas situações, também pode corrigir a escrituração espontaneamente. O manual prevê expressamente essa possibilidade.

O que muda se a empresa corrigir até 10 de novembro

A correção é feita pela própria empresa: retificar as EFD-Contribuições dos períodos apontados, retificar as DCTFs quando o débito mudar e recolher a diferença. Não é preciso ir a uma unidade da Receita nem enviar comprovante.

A vantagem está no que se evita. Segundo o manual, quem regulariza paga o tributo só com os acréscimos do atraso, sem a multa de ofício do art. 44 da Lei 9.430/1996, que no caso básico é de 75% sobre o valor devido. A Receita informa que, na edição anterior, R$ 900 milhões foram regularizados sem multa de ofício, e que, para quem não aproveitou, programou fiscalizações com previsão de lançar R$ 1,8 bilhão.

Terminado o prazo, a Receita fará novas verificações. Se a inconsistência continuar, abre fiscalização.

Antes de retificar, faça a conta e a análise

Retificar é admitir que o crédito estava errado. No caso do frete do Simples, a regra legal é clara e a correção costuma ser o caminho natural. No caso dos insumos, vale olhar a atividade real da empresa, o objeto social e a documentação de cada item antes de decidir o que ajustar, o que manter e com qual fundamento.

Também convém revisar os períodos que o aviso não cobre. A Receita apontou alguns meses, mas o mesmo cadastro errado de fornecedor costuma se repetir por anos.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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