Tributário

Transação tributária 2026: Receita abre desconto de até 65% em dívida que ainda está em discussão

22 de julho de 2026•5 min de leitura

O processo está parado há anos. A empresa impugnou a autuação, apresentou defesa, contratou perícia contábil e continua esperando o julgamento no CARF. Enquanto isso, o valor original virou outro valor: juros, multa de ofício e encargos transformaram uma dívida administrável em um número que assusta na certidão. O advogado diz que ainda existe tese. O contador diz que a chance é pequena. E o empresário fica no meio, sem saber se insiste ou se encerra o assunto de uma vez.

Para quem está nessa situação, a Receita Federal abriu uma janela em julho. Dois editais de transação tributária, o de número 9 e o de número 10, permitem negociar débitos que ainda estão em discussão administrativa, com desconto que pode chegar a 65% do valor total. As adesões vão até 30 de outubro de 2026.

O que cada edital oferece

O Edital nº 9 é o mais amplo. Alcança pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões. O desconto vai até 65% do valor total da dívida e sobe para até 70% quando o devedor é pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidade beneficente ou cooperativa. A entrada mínima é de R$ 300,00 para pessoa jurídica e R$ 200,00 para pessoa física, e o parcelamento é dimensionado pela capacidade de pagamento aferida pela própria Receita.

O Edital nº 10 é a modalidade de pequeno valor, para débitos até 60 salários mínimos. Vale para pessoa física, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. Aqui o desconto varia conforme o prazo escolhido: 50% se pagar em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55 parcelas. Quanto mais curto o prazo, maior o abatimento.

Por que isso não é só mais um parcelamento

Existe uma diferença que muda tudo na hora de decidir. Parcelamento comum divide a dívida. Transação reduz a dívida. O desconto incide sobre juros, multas e encargos legais, que costumam representar a maior fatia do saldo em débitos antigos. Em autuação com multa de ofício de 75% e vários anos de Selic acumulada, o abatimento de 65% pode significar pagar pouco mais do que o tributo original.

Há uma condição, e ela é decisiva: só entra quem tem processo administrativo em andamento e aceita desistir dele. Impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso ao CARF precisam ser abandonados, com confissão do débito. Não dá para negociar e continuar discutindo.

Outro ponto que costuma gerar frustração: os percentuais divulgados são tetos, não um valor garantido a todo mundo. No Edital nº 9, o desconto efetivo e o número de parcelas dependem da capacidade de pagamento apurada pela Receita e do grau de recuperabilidade atribuído ao crédito. Empresa com boa saúde financeira tende a receber proposta menos generosa do que a manchete sugere. A simulação no sistema é o único jeito de saber o número real do seu caso.

A conta que o empresário precisa fazer antes de aderir

A pergunta correta não é “o desconto é bom?”. O desconto é bom. A pergunta é: qual a real chance de êxito na discussão que está em curso?

Quando a tese é frágil, sustentada mais na demora do processo do que no mérito, manter o litígio é caro. Paga-se honorário, mantém-se provisão contábil, trava-se certidão negativa, perde-se acesso a crédito e a licitação. Nesse cenário, o deságio resolve um problema que só tende a crescer.

Quando a tese é sólida, com precedente favorável firmado nos tribunais superiores ou vício formal claro no auto de infração, transacionar pode ser jogar fora um resultado melhor. Empresa que tinha bom argumento e aderiu por medo do prazo às vezes descobre depois que teria anulado a cobrança inteira.

Não existe resposta padrão. Existe análise processo a processo, comparando prognóstico de êxito, tempo estimado de julgamento, impacto do débito na certidão e fôlego de caixa para sustentar as parcelas.

O risco de aderir e não conseguir pagar

Esse ponto costuma ser subestimado. A transação rescindida por inadimplemento devolve a dívida ao patamar original, com os descontos cancelados, e agora sem a defesa administrativa, porque houve desistência. A empresa sai pior do que entrou. Antes de assinar, o número das parcelas precisa caber no fluxo de caixa real dos próximos anos, não no fluxo otimista da projeção.

O prazo é fatal

As adesões terminam em 30 de outubro de 2026 e são feitas pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no e-CAC. Parece distante, mas o trabalho útil não é o preenchimento do formulário. É o levantamento dos processos administrativos em aberto, a leitura de cada autuação, a avaliação da chance de êxito e a simulação do impacto financeiro de cada cenário. Isso leva semanas quando a empresa tem mais de um contencioso.

Vale começar pelo básico: peça ao contador a relação completa dos processos administrativos federais em andamento no CNPJ. Muitas empresas descobrem nessa lista discussões que nem lembravam ter, herdadas de autuações antigas, que continuam consumindo provisão e travando certidão sem que ninguém acompanhe.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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