Imagine a cena na segunda-feira, 3 de agosto. O vendedor fecha o pedido, o faturista abre o sistema, emite a nota e o retorno não vem com a autorização de sempre. Vem uma rejeição. O caminhão não sai, o cliente liga cobrando, o financeiro não consegue faturar. Não é falha do software: é a nova etapa da Reforma Tributária entrando em vigor.
O que muda a partir de 3 de agosto
Os campos de IBS e CBS já existem no leiaute dos documentos fiscais eletrônicos desde o início de 2026, mas havia um período de tolerância. Quem não preenchia continuava emitindo normalmente. Essa tolerância acaba agora.
O calendário está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, e o Comitê Gestor do IBS confirmou as duas datas que interessam ao empresário. O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais termina em 31 de julho de 2026. A partir de 3 de agosto, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS passa a ser obrigatório para os contribuintes do regime regular, com regras de validação aplicadas pelo próprio sistema.
A consequência é direta: o documento eletrônico que chegar incompleto passa a ser rejeitado automaticamente e a nota não é autorizada. Sem autorização não há circulação de mercadoria, não há documento para o cliente e não há faturamento daquele pedido.
Não é imposto novo, é permissão para faturar
Vale separar duas coisas que se confundem com facilidade. Os valores que vão nos novos campos usam uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A apuração ao longo de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Na prática, ninguém vai recolher esse valor agora.
O risco de agosto não é pagar tributo a mais. É não conseguir emitir nota. Para uma indústria, um distribuidor, um atacadista ou um varejo com volume relevante, isso vira problema de caixa logo no primeiro dia útil do mês.
E o adiamento de que todo mundo fala?
Circula no mercado a informação de que o governo e o Comitê Gestor avaliam prorrogar o prazo por pelo menos mais um mês. A discussão existe mesmo. Só que, até este momento, nenhum ato foi publicado adiando a data. Organizar a operação da empresa contando com uma prorrogação que ainda não saiu é transformar uma decisão de gestão em aposta.
Houve adiamento publicado, sim, em assunto vizinho: a exigência de CNPJ para pessoa física emitente de documento fiscal foi empurrada para 1º de janeiro de 2027. Isso não alcança a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS nas notas do regime regular.
O que checar nos próximos dias
A verificação é mais operacional do que jurídica e, talvez por isso, costuma ficar sem dono dentro da empresa. Cinco pontos resolvem a maior parte do risco:
- Falar ainda esta semana com o fornecedor do ERP ou do emissor de notas e obter por escrito a confirmação de que a versão instalada contempla os novos campos.
- Emitir notas de teste em ambiente de homologação cobrindo os cenários reais do negócio: venda interna, interestadual, devolução, remessa e prestação de serviço.
- Abrir o XML autorizado e conferir se os campos vieram efetivamente preenchidos, em vez de confiar apenas na tela do sistema.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços, porque classificação errada hoje é apuração errada depois.
- Combinar com o time de faturamento um plano de contingência para o caso de rejeição em massa logo na primeira semana.
Por que isso importa além de agosto
O ano de teste existe justamente para que o erro apareça enquanto ainda é barato. A informação que a empresa transmite agora, mesmo sem recolhimento, é a base do que vai virar crédito e débito de verdade na sequência da transição. Quem atravessar 2026 preenchendo qualquer coisa só para a nota passar chega na fase seguinte com histórico inconsistente e com crédito que não consegue aproveitar.
Há também um ponto contratual que merece atenção. Contratos de fornecimento e de prestação de serviços de longo prazo, assinados antes da reforma, muitas vezes não têm cláusula tratando da mudança de carga tributária durante a transição. Revisar essas cláusulas agora, com tempo, é bem mais confortável do que discutir reajuste depois, com o custo já dentro de casa.
O prazo é esta semana
A checagem é objetiva: ou o sistema emite nota com IBS e CBS preenchidos, ou não emite. Vale reservar algumas horas dos próximos dias para testar, conferir o XML e registrar o que foi verificado, colocando contabilidade, TI e faturamento na mesma conversa. É uma tarefa pequena agora e um transtorno grande se ficar para depois.
Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.