Tributário

IBS e CBS na nota fiscal: o que foi adiado e o que continua valendo em 3 de agosto

31 de julho de 2026•5 min de leitura

Na sexta-feira à tarde, o contador manda a mensagem que todo empresário queria ler: “saiu a prorrogação, pode ficar tranquilo”. O dono da empresa respira, tira o assunto da cabeça e vai para o fim de semana. Na segunda, o faturista tenta emitir a primeira nota do mês e recebe uma rejeição. O caminhão não sai, o cliente cobra, o financeiro não fatura.

Esse roteiro é possível a partir de agora, e a causa é uma leitura apressada do ato que o governo publicou nesta sexta-feira.

O que realmente foi publicado

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho, definiu as datas em que passa a ser obrigatória a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos de IBS e CBS. Assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, entra em vigor na data da publicação.

Não houve prorrogação geral. Houve escalonamento: cada tipo de documento fiscal ganhou uma data própria, algumas em agosto, outras em outubro, dezembro e janeiro de 2027. O detalhe que muda tudo é que o documento usado pela maior parte das empresas do comércio, da indústria e do transporte ficou exatamente onde estava.

O que continua valendo em 3 de agosto

Permanecem com início da obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026 a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) e sua versão para outros serviços (CT-e OS, modelo 67), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, modelo 64), a Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e, modelo 66), a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e, modelo 99) e o Bilhete de Passagem Eletrônico nos transportes não incluídos nas exceções.

Quem fatura por esses documentos, no regime regular, tem a segunda-feira como data real. O sistema rejeita o documento que chegar sem os campos preenchidos.

Quem ganhou tempo, e quanto

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica foi a que mais mudou. Os serviços sujeitos ao ISS que não caíram em uma das exceções do ato foram para 1º de outubro de 2026, e é nesse grupo que ficam a maior parte dos prestadores, da construção civil às clínicas e aos serviços técnicos em geral.

As exceções foram para 1º de dezembro. Nessa lista entram os serviços de informática e de conteúdo digital dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003, que abrangem processamento e hospedagem de dados, licenciamento de programas de computador e disponibilização de conteúdo pela internet, o transporte coletivo municipal de passageiros do subitem 16.01, os serviços prestados e intermediados por plataformas digitais, a locação de bens móveis, a locação e o arrendamento de imóveis, os bens imateriais que estão fora da lista do ISS e, ponto que costuma passar despercebido, a cobrança de taxas e demais receitas de condomínio edilício.

Também foram para dezembro a Nota Fiscal do Gás, a de Água e Saneamento e a de Alienação de Bens Imóveis. A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação ficou para outubro. A Declaração Única de Importação foi para 1º de janeiro de 2027.

Simples Nacional só em 2027

Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de todos esses documentos começa em 1º de janeiro de 2027. É o alívio mais relevante do ato, e vale conferir se a sua empresa está mesmo enquadrada antes de reduzir o ritmo da adequação. A mesma data se aplica à NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica.

O risco de agosto não é pagar imposto

Os valores que vão nos novos campos usam alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e a apuração durante 2026 tem caráter informativo. Ninguém vai recolher esse valor agora.

O problema é operacional e atinge o caixa: sem os campos, a nota não é autorizada, e sem nota autorizada não há circulação de mercadoria nem faturamento.

A obrigação que quase ninguém está olhando

O mesmo ato tratou da Declaração de Regimes Específicos. Os eventos de tabela do contribuinte começam em 1º de outubro de 2026 e os eventos periódicos mensais em 15 de novembro, com entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega precisa conter as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, o que significa organizar o dado de outubro antes de novembro chegar.

O ato ainda determina que, em até trinta dias, seja publicado um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026, com regras de autorregularização durante a transição.

O que fazer nos próximos dias

Comece pelo básico: identifique o regime tributário da empresa e quais documentos ela emite de fato. Esses dois dados definem a sua data. Depois, peça ao fornecedor do sistema a confirmação por escrito de que o leiaute atualizado está instalado e teste uma emissão real antes de segunda-feira. Quem emite NFS-e pode usar a janela até outubro ou dezembro para revisar a classificação dos serviços e o impacto do novo modelo nos contratos vigentes.

Decisão de gestão tomada com base em manchete costuma sair cara. A leitura do texto do ato, aplicada à realidade da sua operação, evita tanto a parada de faturamento quanto o gasto desnecessário com urgência que não existe.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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