Empresarial e Societário

Emprestou dinheiro sem data para devolver? O prazo para cobrar começa 30 dias depois, decide o STJ

11 de outubro de 2026•5 min de leitura

Em 2017, uma empresa emprestou dinheiro a um conhecido. Não houve data combinada para a devolução, só a confiança de que o valor voltaria. Os anos passaram, a cobrança ficou para depois e, em maio de 2024, a empresa notificou o devedor pela Justiça. Em agosto do mesmo ano entrou com a execução. Perdeu: o Superior Tribunal de Justiça declarou a dívida prescrita.

O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ no REsp 2.241.623, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, e a notícia saiu no site do tribunal em 7 de outubro de 2026. A decisão interessa a qualquer empresário que já emprestou dinheiro a sócio, a fornecedor, a cliente ou a outra empresa do grupo sem fixar quando o valor deveria voltar.

Empréstimo sem data de devolução vence em 30 dias

O Código Civil chama o empréstimo de dinheiro de mútuo. Quando as partes não combinam o prazo, a própria lei preenche o vazio: o art. 592, inciso II, diz que o prazo do mútuo de dinheiro será “de trinta dias, pelo menos”. Para o STJ, isso significa que a dívida fica exigível 30 dias depois da assinatura do contrato, e é nesse momento que começa a contar o prazo de cinco anos para cobrar na Justiça.

No caso julgado, o contrato era de 26 de junho de 2017. A devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano. A execução só chegou em 7 de agosto de 2024, mais de cinco anos depois. Prescrita.

Por que a notificação não salvou o credor

O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha dado razão à empresa. Usou o art. 397, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual, quando a obrigação não tem prazo, o devedor só fica em mora depois de ser interpelado, judicial ou extrajudicialmente. Como a notificação judicial foi recebida em 3 de maio de 2024, o prazo de cinco anos estaria longe de acabar.

O STJ inverteu a conta. Para a relatora, o art. 397 é uma regra geral, e o mútuo tem regra própria. A devolução é a essência do empréstimo (sem ela, o negócio seria doação), e por isso o art. 592 já fixa o vencimento quando as partes se calam. Regra específica prevalece sobre a geral. Vencido o prazo de 30 dias, nasce o direito de cobrar e começa a prescrição, sem depender de notificação nenhuma.

A expressão “pelo menos” deixa uma porta aberta. A ministra observou que os 30 dias são o mínimo presumido pela lei, e que as partes podem demonstrar, por outros elementos e circunstâncias, que queriam um prazo maior. Só que essa prova é do credor, e sem nada por escrito ela costuma ser difícil.

O que isso muda para quem emprestou dinheiro

Se a sua empresa tem um crédito desse tipo, faça a conta agora. Pegue a data em que o dinheiro saiu, some 30 dias e depois cinco anos. Se a data final está próxima, não espere o devedor “se organizar”. A notificação, sozinha, não reinicia nada quando o prazo já acabou.

O Código Civil prevê formas de interromper a prescrição no art. 202, e ela só pode ser interrompida uma vez. Entre as hipóteses estão o despacho do juiz que ordena a citação, o protesto e qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, em que o devedor reconheça a dívida. Um termo de confissão de dívida assinado, com valor e data de pagamento, costuma ser o caminho mais simples quando a relação ainda é boa. Feito antes do fim do prazo, ele interrompe a prescrição e ainda resolve a falta de data, que foi a origem do problema.

Para empréstimos novos, a solução é ainda mais simples: contrato escrito, com valor, data de devolução e forma de pagamento. O prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil vale para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, e um documento claro evita discussão sobre quando a dívida venceu e quanto se deve.

E para quem está sendo cobrado

A decisão também funciona do outro lado. Se a sua empresa recebeu cobrança de um empréstimo antigo sem data de devolução, vale conferir as datas antes de negociar. Se passaram mais de cinco anos desde o 30º dia após o contrato e não houve nenhuma causa de interrupção, a prescrição pode ser alegada na defesa. Cuidado com o que se assina nessa hora: reconhecer a dívida por escrito pode ser exatamente o ato que interrompe o prazo, se ele ainda estiver correndo.

Empréstimo entre conhecidos e entre empresas do mesmo grupo é comum e costuma nascer na informalidade. A decisão do STJ mostra o custo dessa informalidade: o relógio da cobrança começa a andar um mês depois que o dinheiro sai, quer o credor perceba, quer não.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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