Imagine que sua empresa acumula dívidas durante uma crise, fecha as portas e, alguns meses depois, você recebe uma notificação judicial informando que seu carro, sua conta bancária ou mesmo seu imóvel podem ser bloqueados para pagar essas dívidas. Isso acontecia com frequência em processos civis e empresariais no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de colocar limites claros nessa prática.
Em julgamento realizado em maio de 2026, com acórdão publicado em 1º de junho, a Segunda Seção do STJ fixou a tese vinculante do Tema Repetitivo 1.210: a desconsideração da personalidade jurídica, nas relações de direito civil e empresarial, exige prova efetiva de abuso. Não basta que a empresa não tenha bens penhoráveis. Não basta que ela tenha encerrado as atividades de forma irregular. O credor precisa demonstrar desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O que significa isso na prática
Quando um empresário abre uma sociedade, a empresa é uma pessoa jurídica distinta de seus sócios. As dívidas contraídas pela empresa pertencem a ela, e o patrimônio pessoal do sócio, em regra, não pode ser atingido para pagá-las.
Ocorre que credores frequentemente pediam a desconsideração da personalidade jurídica argumentando que a empresa não tinha mais bens ou havia fechado sem cumprir os ritos formais. Os juízes, muitas vezes, acatavam esses pedidos sem exigir prova de comportamento fraudulento.
O STJ encerrou essa prática. A tese fixada adota a chamada Teoria Maior, que exige prova de:
- Desvio de finalidade: quando a empresa foi usada para fins distintos dos seus objetivos, em prejuízo de credores ou de terceiros.
- Confusão patrimonial: quando os bens da empresa e do sócio são misturados, tornando impossível distinguir o que é de quem.
Encerramento informal da empresa, falta de bens para pagar dívidas ou dificuldades financeiras comuns de uma crise não são suficientes para atingir o patrimônio pessoal do sócio.
Por que isso importa para o empresário
A decisão reforça a separação entre a pessoa física do sócio e a pessoa jurídica da empresa. Em cenários de inadimplência, recuperação judicial ou simples fechamento de negócio, o credor que quiser cobrar pessoalmente de você vai precisar provar que houve abuso real: que a empresa foi usada como instrumento de fraude ou que o dinheiro pessoal e o dinheiro da empresa foram tratados como uma coisa só.
Isso não significa que sócios estão imunes a responsabilização. Quem comete fraude, usa a empresa para lesar credores deliberadamente ou mistura contas pessoais e empresariais continua sujeito a ter o patrimônio pessoal atingido. A decisão protege quem enfrentou dificuldades legítimas, não quem agiu de má-fé.
O que fazer para estar protegido
A tese do STJ reforça algo que boas práticas jurídicas e contábeis já indicavam: manter a saúde formal da empresa é uma proteção real para o sócio.
Alguns pontos práticos que fazem diferença:
- Separar rigorosamente contas bancárias pessoais e empresariais. Transferências recorrentes e informais entre elas são um dos principais argumentos usados para configurar confusão patrimonial.
- Documentar decisões relevantes da empresa: atas, contratos e registros contábeis atualizados.
- Se a empresa for encerrar as atividades, fazer isso com assistência jurídica e contábil adequada: distrato registrado e obrigações encerradas formalmente.
- Garantir que os objetivos no contrato social ou estatuto estejam alinhados com o que a empresa efetivamente faz no dia a dia.
Nenhum desses pontos substitui a análise do caso concreto, especialmente quando já existe um processo em andamento.
A tese vale para todo o Brasil, a partir de agora
A decisão foi proferida no rito dos recursos repetitivos, o que lhe confere aplicação obrigatória em todo o território nacional. Tribunais de segunda instância e juízes de primeiro grau estão vinculados ao entendimento. Processos em andamento nos quais a desconsideração tenha sido decretada com base apenas no encerramento irregular ou na falta de bens poderão ser revistos.
Se você ou sua empresa estão envolvidos em processos em que houve pedido de desconsideração da personalidade jurídica, vale revisar o caso com seu advogado para verificar se a decisão abre espaço para contestação ou reforma da decisão anterior.
Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.