Bancário e Financeiro

Juros do banco parecem abusivos? O STJ mudou o critério para provar isso

01 de julho de 2026•4 min de leitura

Imagine que sua empresa fechou um capital de giro em um momento de aperto no caixa. O contrato passou, o dinheiro entrou, mas com o tempo aquela taxa de juros começou a pesar demais na conta. Ao comparar com a taxa média informada pelo Banco Central, a diferença parece enorme e a vontade natural é entrar com uma ação para reduzir o valor. Até pouco tempo atrás, essa comparação já dava um bom indício de abuso. Agora, não é mais assim.

O que o STJ decidiu

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.378), que vai orientar todos os processos sobre juros bancários no país. A tese afasta a ideia de que bastaria mostrar que a taxa contratada ficou acima da média divulgada pelo Banco Central para caracterizar abuso.

Na prática, o tribunal entendeu que taxa de juros acima do patamar médio, isoladamente, não prova nada. É preciso demonstrar, com dados concretos do caso, que houve onerosidade excessiva.

O que agora precisa ser provado

Segundo o novo critério, a análise de abusividade passa a considerar um conjunto de fatores, entre eles:

  • o risco da operação de crédito contratada;
  • o custo de captação de recursos por parte do banco;
  • as garantias oferecidas no contrato;
  • a situação econômica da empresa e do mercado no momento da contratação.

Ou seja, a ação revisional deixou de ser uma simples conta de comparação e passou a exigir instrução técnica mais robusta. Quem entrar em juízo apenas com o boletim de taxas do Banco Central em mãos, sem mais nada, dificilmente vai conseguir a redução pretendida.

Por que isso importa para quem tem empresa

Boa parte das empresas brasileiras carrega algum tipo de financiamento bancário: capital de giro, desconto de recebíveis, conta garantida, leasing de equipamentos. Quando o caixa aperta, é comum buscar no Judiciário uma forma de reequilibrar esses contratos.

Com a nova tese, processos que já estavam parados no país aguardando essa definição voltam a andar, e o padrão de julgamento muda para todos eles. Quem já tem uma ação revisional em curso precisa reavaliar, com o advogado responsável, se a prova produzida até agora é suficiente diante do novo critério. Quem está pensando em entrar com uma ação agora precisa se preparar de outra forma, reunindo documentação desde o início.

Cuidado com renegociações apressadas

É comum que, diante de uma ameaça de ação judicial, o banco ofereça uma renegociação para encerrar a discussão antes mesmo de ela começar. Em alguns casos isso pode ser vantajoso, mas aceitar de forma apressada, sem entender se o contrato realmente comporta uma revisão sólida diante da nova tese, pode significar abrir mão de um direito real ou, pelo contrário, gastar tempo e dinheiro em algo que agora tem menos chance de prosperar.

O que fazer a partir de agora

Antes de questionar um contrato bancário, vale reunir os elementos que o próprio STJ passou a exigir: histórico da operação, propostas de outras instituições no mesmo período, condição financeira da empresa quando o crédito foi tomado e as garantias envolvidas. Esse material é o que vai sustentar (ou não) a tese de abuso perante o juiz.

Para empresas com contratos em aberto ou processos já em andamento, o momento é de revisão de estratégia. Uma análise técnica do contrato, feita com atenção aos novos parâmetros fixados pelo STJ, ajuda a entender se existe base concreta para questionar os juros cobrados ou se o caminho mais eficiente é outro, como uma renegociação bem negociada.

O escritório Amon & Farias possui atuação em Direito Bancário voltada à análise de contratos empresariais e à defesa de empresas em discussões com instituições financeiras.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias: clique aqui e converse pelo WhatsApp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Falar com o escritório
Falar com o escritório pelo WhatsApp