Tributário

Holding familiar: STJ limita poder do Fisco de questionar o planejamento sucessório

08 de julho de 2026•4 min de leitura

Um empresário organiza a sucessão da família, transfere parte do patrimônio para uma holding e distribui as quotas entre os filhos. Anos depois, durante uma fiscalização de rotina, recebe uma notificação da Receita Estadual questionando toda a operação. O argumento do Fisco, simples e direto: existe holding entre parentes, logo existe indício de simulação para pagar menos ITCMD. Esse tipo de autuação, comum nos últimos anos, acaba de perder boa parte da força.

O Superior Tribunal de Justiça julgou, em maio deste ano, o Agravo em Recurso Especial 2.848.456/SP, e a decisão só chegou às análises mais aprofundadas nos últimos dias. A conclusão da Corte é clara: a Fazenda não tem liberdade irrestrita para desconsiderar atos jurídicos regularmente constituídos. Não basta apontar que há liberalidade entre parentes ou que uma holding foi usada no planejamento patrimonial. Cabe ao Fisco provar, caso a caso, que a operação foi artificial.

O que muda na prática

Até então, era comum que autuações fiscais tratassem a simples existência de uma holding familiar como sinal de abuso, especialmente quando havia diferença relevante entre o valor declarado das quotas e o valor de mercado dos bens. O STJ inverteu essa lógica. O ônus da prova é do Fisco, e a presunção de má-fé não pode nascer apenas do formato da operação.

Isso não significa via livre para qualquer estrutura. O próprio julgado deixa claro que a análise é sempre individualizada: se a operação tiver propósito negocial real (organização patrimonial, proteção de sucessão, profissionalização da gestão familiar) e estiver formalizada corretamente, o questionamento do Fisco perde força. Se, ao contrário, a holding existir só no papel, sem qualquer função além de reduzir tributo, o risco de autuação continua o mesmo.

O outro lado da moeda: o Tema 1.371

Vale lembrar que esse precedente não anula outra tese importante fixada pelo STJ pouco antes, o Tema 1.371, sobre o ITCMD incidente em doações via holding. Nele, a Corte confirmou que o Fisco pode, sim, arbitrar a base de cálculo do imposto com fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional, quando o valor declarado estiver dissociado do valor de mercado dos bens. A diferença é que esse arbitramento só é válido se vier de um procedimento administrativo individualizado, com direito a contraditório e ampla defesa, e a tese não se aplica automaticamente a toda e qualquer doação de quotas.

Juntando as duas decisões, o cenário fica mais equilibrado do que parece à primeira vista. O empresário que estrutura uma holding com propósito real, documentação consistente e valores compatíveis com a realidade patrimonial da família tem hoje mais segurança jurídica do que há um ano. Já quem monta a estrutura apenas para reduzir imposto, sem lastro em nenhuma organização de negócio ou de patrimônio, segue exposto, e agora com um Fisco mais atento ao Mapa de Temas Prioritários e a operações desse tipo.

O que revisar agora

Para quem já tem holding familiar constituída, o momento é de checar três pontos. Primeiro, se existe propósito negocial documentado além da economia tributária, como centralização da gestão de bens, profissionalização da administração familiar ou proteção patrimonial. Segundo, se os valores das quotas refletem de forma razoável o valor de mercado dos imóveis e ativos transferidos, para não abrir margem ao arbitramento do Tema 1.371. Terceiro, se toda a formalização societária, atas, contratos sociais, integralização de capital, está em ordem e sustenta a operação diante de uma eventual fiscalização.

Para quem ainda está pensando em montar uma estrutura desse tipo, a lição é a mesma que sempre foi válida, só que agora com respaldo mais explícito do STJ: holding não é atalho tributário, é ferramenta de organização patrimonial e sucessória. Quando usada dessa forma, com técnica e propósito real, tende a resistir bem a qualquer questionamento do Fisco.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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