Segunda-feira, sete e meia da manhã. O faturista abre o sistema para emitir a primeira nota do mês e o escritório inteiro prende a respiração, porque a semana passada terminou com um recado que correu solto nos grupos de contabilidade: a partir de 3 de agosto, a nota sem os campos de IBS e CBS seria recusada. Caminhão carregado no pátio, cliente cobrando prazo, e uma dúvida bem simples na cabeça do dono da empresa. A nota sai ou não sai?
Sai. No sábado, 1º de agosto, a Receita Federal publicou um comunicado que muda a rotina desta semana, e ele passou despercebido por muita gente que já tinha fechado o assunto na sexta.
O que a Receita Federal anunciou sobre IBS e CBS na nota fiscal
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que vão aprovar, por Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento das informações de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. A lista alcança a NF-e, a NFC-e, o CT-e, o CT-e OS, a GTV-e, o BP-e, a NF3e e a NFCom. O comunicado é direto ao dizer que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
O que muda, na prática, é a regra de validação, aquela linha de programação que devolveria o arquivo com mensagem de erro e travaria a emissão. Quem fatura por esses documentos não deveria, portanto, encontrar a nota barrada por causa dos campos novos.
O que continua valendo desde hoje
Nada disso revogou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o cronograma de obrigatoriedade. Por esse ato, começam em 3 de agosto de 2026 a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) e sua versão para outros serviços (modelo 67), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 58), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (modelo 64), a Nota Fiscal de Energia Elétrica (modelo 66), a Declaração de Conteúdo eletrônica (modelo 99) e o Bilhete de Passagem Eletrônico nos transportes fora das exceções.
A obrigação formal existe. O que a Receita retirou por ora foi o efeito mais duro dela, que é a recusa do documento. São coisas diferentes, e essa distinção importa quando o assunto voltar em uma fiscalização.
Quem tem mais tempo para se adequar
O prestador de serviço que emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem prazos próprios. A regra geral para os serviços sujeitos ao ISS ficou para 1º de outubro de 2026. Um grupo específico foi para 1º de dezembro, e nele estão os serviços de informática e conteúdo digital dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003, o transporte coletivo municipal do subitem 16.01, os serviços prestados e intermediados por plataformas digitais, a locação de bens móveis, a locação e o arrendamento de imóveis e a cobrança de taxas e demais receitas de condomínio edilício.
Para quem é optante pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de todos esses documentos só começa em 1º de janeiro de 2027. É o prazo mais confortável do cronograma e vale conferir o enquadramento da empresa antes de contratar qualquer serviço emergencial de adequação.
O que fazer na sua empresa esta semana
A primeira orientação é não parar de faturar. Se o documento for autorizado, o faturamento segue normalmente e não há motivo para segurar entrega, emissão ou cobrança.
A segunda é conversar com quem cuida do seu sistema. Pergunte, por escrito, qual versão de leiaute está instalada e se ela já contempla os campos de IBS e CBS. A suspensão anunciada trata da rejeição, não da adequação do sistema, e o calendário de outubro, dezembro e janeiro continua correndo.
A terceira é guardar prova, caso alguma nota seja efetivamente recusada nesta semana. Salve o retorno da Secretaria da Fazenda com o código e a mensagem de erro. Esse registro é o que vai sustentar qualquer conversa com o fisco ou com o fornecedor do software.
O detalhe que ainda depende de publicação
Há um ponto que merece atenção de quem gosta de dormir tranquilo. O comunicado da Receita Federal está redigido no futuro, informando que os órgãos aprovarão o Ato Técnico Conjunto. Até a manhã desta segunda-feira, o ato ainda não tinha sido localizado publicado. A orientação prudente é acompanhar essa publicação nos próximos dias antes de tratar o tema como encerrado, e o mesmo vale para o programa de conformidade de 2026, que o próprio Ato Conjunto nº 4 prometeu instituir em até trinta dias.
O ano de 2026 é de teste para o IBS e a CBS, e a transição vai continuar produzindo idas e vindas como essa. A empresa que trata cada comunicado como norma definitiva acaba gastando com correria desnecessária, e a que ignora tudo chega atrasada em outubro. O caminho do meio é manter o calendário de adequação rodando com calma, documentar as decisões e revisar o enquadramento da empresa em cada etapa.
Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.