Tributário

IBS e CBS na Nota Fiscal: o que sua empresa precisa fazer antes de agosto de 2026

26 de junho de 2026•4 min de leitura

Imagine emitir uma nota fiscal para um cliente e ela ser rejeitada automaticamente pelo sistema da SEFAZ, sem aviso prévio, sem segunda chance. Esse cenário deixa de ser hipótese em 3 de agosto de 2026.

A data não é estimativa nem rumor de bastidor. A Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada em maio de 2026 pela Receita Federal em conjunto com o ENCAT, estabelece que a partir desse dia os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a ser obrigatórios nas NF-e emitidas por empresas do Regime Normal, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido. Documentos emitidos sem esses campos serão recusados diretamente pelo sistema, sem tolerância e sem aviso prévio.

Vou pagar mais imposto por causa disso?

Não. E essa parte é importante entender bem.

O Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, ambos publicados em 30 de abril, estabelecem que 2026 é um ano de transição. As alíquotas em vigor são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Mas há um detalhe relevante: a CBS de 0,9% é compensada com o valor de PIS/COFINS que a empresa já pagaria normalmente. Não há carga tributária adicional.

Quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, ou seja, preencher os campos nas notas e declarar, fica dispensado do recolhimento efetivo do IBS e da CBS em 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deixou isso claro: a apuração deste ano é meramente informativa, voltada a testar sistemas e preparar as empresas para as etapas seguintes da transição.

Quem precisa se adaptar agora

A obrigatoriedade de agosto de 2026 vale especificamente para o Regime Normal, o que abrange Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional e MEI têm cronograma diferente: a exigência chega a elas a partir de 2027.

Se sua empresa está no regime normal e emite nota fiscal eletrônica, o sistema precisa estar atualizado antes de 3 de agosto. Isso envolve o software emissor de NF-e, o ERP ou qualquer solução usada para emitir documentos fiscais.

O risco concreto para a operação

A rejeição automática de NF-e não é um problema pequeno. Em empresas com alto volume de emissão, uma falha nos campos pode travar faturamento, atrasar entregas, criar atrito com clientes e gerar multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.

A SEFAZ não manda aviso pedindo correção. A nota simplesmente não é autorizada. Quem deixar para atualizar o sistema na última semana de julho vai correr um risco totalmente desnecessário.

O que fazer agora, na prática

  • Confirmar com o fornecedor do software de NF-e se a atualização baseada na Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40 já foi liberada ou quando está prevista.
  • Verificar com o contador se as alíquotas e eventuais reduções ou isenções aplicáveis ao setor da empresa estão corretamente parametrizadas.
  • Realizar testes de emissão com os novos campos antes do prazo.
  • Informar os responsáveis pelo financeiro e pelo faturamento sobre a mudança para evitar surpresas operacionais.

Empresas que usam integração via API direta com a SEFAZ precisam validar também os novos schemas técnicos publicados pelo ENCAT junto com a NT v1.40.

E depois de 2026?

O IBS e a CBS vão sendo incorporados progressivamente à operação das empresas até 2033, quando a extinção do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS estará completa. Cada etapa do cronograma traz novas obrigações e, para quem se preparar com antecedência, oportunidades concretas de revisão e recuperação de créditos tributários.

Por ora, a tarefa imediata é direta: sistema atualizado antes de agosto, campos preenchidos, operação sem interrupção.


Tem dúvidas sobre como a Reforma Tributária afeta a sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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