Imagine a cena em novembro de 2026. Você tem uma indústria de embalagens em Recife, está no Simples Nacional e vende quase tudo para outras empresas. Um cliente antigo liga pedindo desconto, e o argumento não é o de sempre. Ele diz que, a partir de 2027, a sua nota vai gerar para ele um crédito bem menor do que a de um concorrente do regime normal, e que precisa desse abatimento para continuar comprando de você.
Essa conversa vai acontecer. E a decisão que evita esse aperto precisa ser tomada até 30 de setembro de 2026.
O Simples Nacional foi reescrito para a Reforma Tributária
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que incorporam o IBS e a CBS ao regime. A Receita Federal divulgou as mudanças em 11 de agosto de 2026. Os dois novos tributos passam a integrar a lista do que é pago pelo Simples, com reflexo na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo, e as regras produzem efeitos, em geral, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Junto veio uma mudança de calendário que ainda pegou pouca gente: a opção pelo Simples Nacional não é mais feita em janeiro.
São duas decisões diferentes, na mesma janela de 30 dias
Muita empresa vai errar aqui, porque as duas acontecem em setembro e parecem uma só.
Primeira decisão, entrar no Simples. Quem ainda não é optante e quer estar no regime em 2027 precisa formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Dá para cancelar até 30 de novembro. Isso já valia desde a Resolução CGSN nº 186, deste ano.
Segunda decisão, como pagar o IBS e a CBS. Quem está no Simples pode continuar pagando os dois tributos dentro da guia única, o DAS, ou optar por recolhê-los pelas regras do regime regular, por fora. É o que o mercado apelidou de Simples híbrido. A opção também é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale de janeiro a junho de 2027, com cancelamento até 30 de novembro. Quem perder essa janela tem nova chance em março de 2027, com efeito só no segundo semestre.
Se você já está no Simples e quer manter tudo dentro da guia única, não precisa fazer nada. O silêncio mantém o modelo atual.
Por que a escolha mexe direto no seu preço
Este ponto não é interpretação de ninguém, está escrito na lei.
A Lei Complementar nº 214, de 2025, no artigo 47, parágrafo 9º, diz que, quando o IBS e a CBS são pagos dentro do Simples, sem a opção pelo regime regular, a empresa do Simples não se apropria de créditos desses tributos, e o cliente dela, se estiver no regime regular, só pode se creditar em montante equivalente ao que foi devido por meio do Simples, ou seja, a fatia embutida no DAS, e não o imposto cheio.
Traduzindo para a mesa de negociação: se você vende para outras empresas, a sua nota passa a valer menos para quem compra. O comprador apenas faz a conta. E quem faz conta pede desconto ou troca de fornecedor.
Vende para o consumidor final? A sua situação é outra
Se a sua clientela é pessoa física, o efeito descrito acima não existe, porque o consumidor final não aproveita crédito nenhum. Restaurante, loja de bairro, clínica que atende particular, prestador que trabalha direto com o público: para esse perfil, manter tudo dentro da guia única tende a seguir sendo o caminho mais simples e mais barato. Não existe resposta única, e ela depende de para quem você vende.
O que fazer ainda em agosto
Levante a composição do seu faturamento por tipo de comprador. Quanto vem de empresas do regime regular, quanto vem de outras empresas do Simples e quanto vem de consumidor final. É esse número que decide a opção, não a intuição do contador nem a do sócio.
Confira a situação fiscal da empresa no Portal do Simples Nacional. Quem foi excluído do regime, em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, pode fazer nova opção em setembro. Descobrir isso em outubro custa o ano inteiro.
Depois, simule os dois cenários com números reais antes de 1º de setembro. A janela tem trinta dias corridos e é a única do primeiro semestre de 2027.
Três mudanças que passam despercebidas
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS, ao lado do ICMS e do ISS. O faturamento, para efeito de apuração, passa a ser reconhecido pela emissão do documento fiscal, o que exige atenção de quem trabalha com entrega futura. E a Defis deixa de ser declaração separada: as informações passam para dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.
A Receita Federal informou que a data final para cancelar a opção poderá ser adiada, a depender de quando sair a alíquota de referência da CBS. Trabalhe com 30 de novembro e acompanhe.
Uma escolha de setembro que vale o ano
O que está em jogo não é preencher um formulário. É definir, com um ano de antecedência, se a sua empresa seguirá competitiva diante de compradores que passarão a comparar fornecedores pelo crédito que cada nota entrega.
Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.