Tributário

Venda de quotas no Lucro Presumido: STJ aplica a presunção de 32% e a base do imposto quadruplica

23 de setembro de 2026•4 min de leitura

Imagine uma holding familiar no Lucro Presumido. Ela tem quotas de algumas empresas, recebe uma boa proposta por parte delas e fecha o negócio. O dinheiro entra e alguém precisa decidir quanto dessa receita vira base de imposto. O Superior Tribunal de Justiça acaba de dar uma resposta que encarece a operação.

No REsp 2.212.795, julgado em 8 de setembro de 2026 e divulgado no Informativo 902 do tribunal, a Primeira Turma decidiu que a venda de participações societárias de caráter não permanente, no Lucro Presumido, entra no percentual de presunção de 32%. É o mesmo percentual aplicado à prestação de serviços em geral.

O que o STJ decidiu sobre a venda de quotas no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a empresa não apura o lucro real. A lei presume que uma fatia da receita bruta é lucro, e o IRPJ incide sobre essa fatia. O percentual geral é de 8%, mas o art. 15, § 1º, III, da Lei 9.249/1995 manda aplicar 32% a algumas atividades, entre elas a “administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza”.

A discussão girava em torno da diferença entre compra e venda e cessão de direitos. Para a Turma, compra e venda, em sentido técnico, transfere o domínio de um bem físico. Quota de sociedade não é bem físico, é um direito. Quem vende quotas, portanto, faz cessão de direitos, ainda que o contrato use o nome de compra e venda. E como a lei fala em direitos “de qualquer natureza” sem separar cessão definitiva de cessão temporária, o tribunal concluiu que não caberia ao intérprete criar essa separação.

A consequência vale também para a CSLL. O art. 20, I, da mesma lei aplica os 32% à receita das atividades do inciso III do art. 15, no lugar dos 12% usados para as demais receitas.

Por que a diferença pesa no caixa

Veja um exemplo com números redondos. Uma receita de R$ 1 milhão com a venda de quotas gera, a 8%, uma base de IRPJ de R$ 80 mil. A 32%, a base passa a R$ 320 mil, quatro vezes maior. Na CSLL, a base sai de R$ 120 mil (12%) para R$ 320 mil. O imposto final depende das alíquotas e do adicional de cada caso, mas o ponto de partida já mostra o tamanho do impacto.

Para quem já vendeu participações e recolheu pelo percentual menor, a decisão acende outro alerta. O precedente reforça a posição do fisco numa eventual fiscalização sobre períodos que ainda podem ser revistos.

Nem toda venda de quotas cai nessa regra

O julgamento tratou de participações de caráter não permanente, aquelas que a empresa mantém como parte da atividade e não como investimento de longo prazo. Isso faz diferença.

Quando a participação é investimento permanente, a discussão costuma ser outra: a do ganho de capital, que o art. 25, II, da Lei 9.430/1996 soma integralmente ao lucro presumido, sem percentual de presunção. É outra conta, com outra lógica, e ela não foi objeto dessa decisão.

Na prática, a forma como as participações aparecem na contabilidade da empresa pesa muito. A mesma operação pode seguir caminhos tributários diferentes conforme a natureza da participação, e essa natureza precisa ter lastro nos documentos e no histórico da empresa, não só no contrato de venda.

O que fazer antes de vender participações

Se a sua empresa está no Lucro Presumido e tem quotas ou ações de outras sociedades, alguns cuidados ajudam a evitar surpresas:

  • verifique com a contabilidade como cada participação está classificada e desde quando;
  • simule a operação nos dois cenários, presunção de 32% e ganho de capital, antes de fechar o preço;
  • revise vendas já feitas nos últimos anos e o percentual usado no recolhimento;
  • em reorganizações societárias, na entrada de novos sócios e em planejamentos sucessórios, trate a tributação da saída como parte do projeto desde o começo.

Um ponto de cautela: trata-se de decisão de uma Turma do STJ, e não de tese repetitiva com efeito vinculante. Ainda assim, ela mostra como a Primeira Turma, que julga matéria tributária, lê a lei hoje, e isso deve entrar em qualquer planejamento que envolva a venda de participações.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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