Uma loja online de Pernambuco vende um sofá para um cliente pessoa física em São Paulo. Na nota, além do ICMS normal, aparece o diferencial de alíquotas, o chamado ICMS-Difal, que vai para o estado de destino. Até aqui, nada de novo para quem vende pela internet. O problema estava um passo adiante: muita empresa somava esse Difal ao faturamento e pagava PIS e Cofins sobre ele.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que isso está errado. E a decisão tem consequência prática para quem vende para outros estados, porque abre a porta para recuperar o que foi pago a mais.
O que o STJ decidiu sobre o ICMS-Difal no PIS e na Cofins
No Tema 1.372, julgado pela Primeira Seção em 20 de agosto de 2026 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou a seguinte tese: o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. O acórdão foi publicado em 28 de agosto e o tribunal divulgou o resultado em 1º de outubro.
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o Difal é o próprio ICMS, só que calculado de outra forma para dividir a arrecadação entre o estado de origem e o de destino. Se o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins, como o Supremo já tinha decidido no Tema 69, o Difal também não entra. É o mesmo raciocínio que o STJ aplicou ao ICMS cobrado por substituição tributária, no Tema 1.125.
Por ser repetitivo, a tese vale para todos os tribunais do país. Os processos que estavam parados à espera desse julgamento voltam a andar.
Quem é atingido
O Difal aparece, principalmente, na venda interestadual para consumidor final que não é contribuinte do ICMS. É o retrato do comércio eletrônico: a pessoa física em outro estado que compra pelo site, pelo marketplace ou pelo televendas.
Se a sua empresa faz esse tipo de venda e o PIS e a Cofins foram calculados sobre a receita bruta sem tirar o Difal, há grande chance de existir valor a recuperar. A conta precisa ser feita nota a nota, ou pelo menos mês a mês, com o contador.
A modulação: desde quando vale
O STJ limitou os efeitos da decisão. A tese vale a partir de 15 de março de 2017, a data em que o Supremo julgou o Tema 69, com ressalva para as ações judiciais e os procedimentos administrativos que já estavam em curso naquele dia.
Na prática, para quem não tinha ação antes de 2017, essa limitação pesa pouco. O prazo para pedir de volta tributo pago indevidamente é de cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional), e cinco anos para trás de hoje ficam bem depois de março de 2017. Todo o período ainda recuperável está coberto pela tese.
Por que o relógio importa mais do que parece
Aqui entra a Reforma Tributária. A Lei Complementar 214/2025 revoga as leis do PIS e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542), quando a CBS passa a ocupar esse espaço. Daqui a menos de três meses, portanto, não haverá mais PIS e Cofins novos sobre o Difal.
Isso não apaga o direito sobre o passado. O que foi pago a mais nos últimos cinco anos continua podendo ser cobrado de volta mesmo depois de 2027. Só que cada mês sem providência é um mês que sai da ponta mais antiga do período e não volta. Quem espera perde crédito em silêncio.
O que a empresa pode fazer agora
O primeiro passo é levantar os números. Peça ao contador o valor de Difal recolhido nos últimos cinco anos e confira se ele foi tirado da base do PIS e da Cofins ou não. Sem esse levantamento, qualquer conversa sobre recuperação é chute.
Com os números na mão, dá para escolher o caminho. Há a via judicial, com pedido de reconhecimento do direito e de restituição ou compensação, e há situações em que a via administrativa resolve. A escolha depende do volume, do regime da empresa e do histórico de cada caso, e é aí que vale ter análise jurídica antes de agir.
O segundo passo vale para os próximos meses. Até dezembro, a empresa ainda apura PIS e Cofins. Ajustar a base agora, com segurança, evita gerar mais crédito para discutir depois.
Por fim, guarde a documentação: notas fiscais, guias de recolhimento do Difal e as apurações do PIS e da Cofins do período. É ela que sustenta qualquer pedido.
A decisão do STJ resolve a tese. O dinheiro, porém, só volta para quem pede, e a janela fica mais curta a cada mês.
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