Bancário e Financeiro

Golpe do Pix na Sua Empresa: Quando o Banco É Obrigado a Ressarcir

23 de junho de 2026•4 min de leitura

Uma transferência via Pix. O dinheiro saiu da conta da sua empresa e não voltou mais. Do outro lado havia um golpista. Esse cenário, infelizmente comum, representa um dos maiores riscos financeiros para empresários no Brasil.

A boa notícia: dependendo de como o golpe aconteceu, a instituição financeira pode ser obrigada a ressarcir sua empresa. Entender os cenários em que essa responsabilidade se aplica é fundamental para proteger o seu negócio.

Por que o banco pode ser responsabilizado?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por meio da Súmula 479, o entendimento de que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações. Isso significa que, se houver falha na segurança dos serviços do banco, a responsabilidade é dele, independentemente de culpa direta.

Na prática, os tribunais têm reconhecido essa responsabilidade principalmente em três situações:

  • Falha no Dever de Segurança: quando o sistema do banco falha em detectar e bloquear transações que fogem completamente do perfil de consumo do cliente. O STJ entende que o banco tem o dever de desenvolver mecanismos que identifiquem e impeçam movimentações atípicas, e a falha em fazê-lo caracteriza defeito na prestação do serviço.
  • Vazamento de Dados: se for comprovado que dados sigilosos do cliente vazaram da instituição financeira e foram usados por golpistas, a responsabilidade pela reparação dos danos é do banco. Isso ocorre no golpe do boleto falso, por exemplo, quando o criminoso já detém informações detalhadas sobre o contrato do cliente.
  • Abertura de Conta Fraudulenta: a instituição que permite a abertura de uma conta com documentos falsos, que será usada para receber o dinheiro do golpe, também pode ser responsabilizada por falha no dever de verificação e segurança.

Quando o banco NÃO é responsável?

A responsabilidade do banco não é absoluta. O STJ tem afastado a responsabilidade em casos onde a fraude ocorre por culpa exclusiva da vítima, sem que haja falha nos sistemas da instituição.

Um exemplo claro é quando o próprio titular da conta, enganado em uma negociação iniciada fora do ambiente bancário (como uma compra em rede social ou um falso anúncio no WhatsApp), realiza a transferência via Pix utilizando suas senhas e credenciais, sem que a transação seja atípica para seu perfil. Nesses casos, se o banco comprovar que cumpriu seus deveres de segurança, a jurisprudência entende que o prejuízo é da vítima, que não tomou as devidas cautelas.

No REsp 2.124.423/SP, publicado em agosto de 2024, o STJ fixou o seguinte entendimento:

Independentemente de a instituição financeira atuar exclusivamente no meio digital, tendo ela comprovado que cumpriu com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, prevenindo a lavagem de dinheiro, não se vislumbra defeito na prestação do serviço bancário que atraia a sua responsabilidade objetiva.

O que fazer se sua empresa foi vítima de golpe via Pix

  1. Registre um Boletim de Ocorrência imediatamente, detalhando todos os fatos.
  2. Contate seu banco pelo canal oficial e solicite a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED). É crucial agir rápido: as primeiras horas são vitais para o bloqueio e rastreio dos valores.
  3. Guarde todos os registros: prints de conversas, comprovantes de transferência, extratos e números de protocolo.
  4. Se o banco negar o ressarcimento, procure um advogado para analisar o caso. É possível questionar a negativa judicialmente, especialmente se houver indícios de que a transação era atípica e o sistema de segurança do banco falhou.

Conclusão

A responsabilidade em golpes via Pix é um campo em constante evolução na justiça. A regra geral, confirmada pela Súmula 479 do STJ, é a de que bancos respondem por falhas em seus sistemas. Contudo, a análise de cada caso é essencial, pois a conduta do próprio consumidor também é levada em conta.

Para empresas, a prevenção por meio do treinamento de equipes e a ação rápida e documentada após um incidente são as melhores estratégias para mitigar perdas e buscar o ressarcimento.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias, escritório com atuação em direito bancário e empresarial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Falar com o escritório
Falar com o escritório pelo WhatsApp