Tributário

Simples Nacional 2027: prazo prorrogado, e a escolha do IBS e da CBS agora vai até 30 de outubro

29 de setembro de 2026•5 min de leitura

Muita empresa do Simples passou setembro correndo atrás do contador para decidir, até o dia 30, se ia recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora. Na véspera do prazo, a regra mudou. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro, e empurrou as datas.

A notícia é boa, mas tem um risco. Prazo prorrogado costuma virar decisão adiada para a última semana, e essa é uma escolha que mexe no preço que a empresa consegue praticar em 2027.

Os novos prazos do Simples Nacional para 2027

A resolução alterou a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que tinha fixado as janelas de setembro. Agora ficou assim:

  • A opção para entrar no Simples em 2027 vai até 15 de outubro de 2026. Antes, era até 30 de setembro.
  • A opção de quem já está no Simples por recolher IBS e CBS pelo regime regular, de janeiro a junho de 2027, vai até 30 de outubro de 2026.
  • A desistência de qualquer das duas opções pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem volta.
  • Se o pedido de entrada for negado, as pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

As duas opções continuam produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e são feitas no Portal do Simples Nacional. Empresa aberta no fim do ano segue regra própria: quem inscrever o CNPJ a partir de 16 de outubro (para o Simples) ou de 31 de outubro (para o IBS e a CBS por fora) não entra nessas janelas.

São duas decisões, e agora têm datas diferentes

Até semana passada, as duas escolhas venciam no mesmo dia, e muita gente tratava como uma coisa só. Não são.

A primeira é para quem ainda não está no Simples e quer entrar em 2027. O prazo é 15 de outubro. A Lei Complementar nº 123, de 2006, no art. 17, V, barra quem tem débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa. O parcelamento precisa estar em dia antes do pedido, e não depois.

A segunda é para quem já está no Simples. A Lei Complementar nº 214, de 2025, no art. 41, § 3º, permite ao optante apurar e recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora da guia única. O mercado apelidou isso de Simples híbrido. O prazo para essa escolha, que vale para o primeiro semestre de 2027, passou a ser 30 de outubro.

Quem já está no Simples e quer continuar pagando tudo pelo DAS não precisa fazer nada.

Por que a escolha do IBS e da CBS mexe no preço

O motivo está no art. 47, § 9º, da mesma lei. Quando o IBS e a CBS são pagos dentro do Simples, sem a opção pelo regime regular, a empresa do Simples não aproveita créditos desses tributos. E o cliente dela, se for do regime regular, só se credita no montante equivalente ao que foi devido pelo Simples, que é a fatia embutida no DAS.

Na prática, a nota fiscal da empresa do Simples passa a valer menos para quem compra dela e está no regime regular. O comprador vai fazer essa conta. Uma indústria que vende quase tudo para outras empresas pode ouvir, no começo de 2027, um pedido de desconto com esse argumento, ou perder o contrato para um concorrente que recolhe por fora.

Já quem vende para consumidor final vive outra realidade. Pessoa física não aproveita crédito, então o efeito acima não aparece. Para a loja de bairro, o restaurante ou a clínica que atende particular, manter tudo no DAS tende a continuar sendo o caminho mais simples.

O que fazer com o mês a mais

Separe o faturamento dos últimos meses por tipo de comprador: empresas do regime regular, outras empresas do Simples e consumidor final. Esse número decide a opção melhor do que qualquer impressão.

Depois, peça ao contador uma simulação dos dois cenários com números reais: carga tributária, custo de apuração mensal e o impacto no preço para os clientes que mais pesam no faturamento. Recolher por fora significa apuração mensal mais trabalhosa, e esse custo também entra na conta.

Converse com os principais clientes empresariais antes de decidir. Alguns já estão refazendo a lista de fornecedores para 2027, e saber o que eles esperam evita surpresa na renegociação.

Por último, anote as datas de cancelamento. A opção feita em outubro pode ser desfeita entre 3 de novembro e 20 de dezembro, mas o cancelamento é irretratável. Quem desistir não volta atrás dentro dessa janela.

Uma decisão que continua sendo de outubro

A prorrogação deu fôlego, não resolveu o problema. A escolha feita agora vale para todo o primeiro semestre de 2027 e define como a empresa vai negociar com os clientes desde janeiro. É um mês de prazo para uma decisão que merece ser feita com números na mesa.

Tem uma situação parecida na sua empresa? Fale com a Amon & Farias.

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